Vivo e empresa de cobranças foram condenadas a indenizar advogado por excesso de ligações

Wanessa Rodrigues

A Telefônica Brasil S/A (Vivo) e a Service Assessoria e Cobranças Ltda. foram condenadas a indenizar, de forma solidária, um advogado goiano por excesso de ligações de cobranças de dívidas em nome de pessoas desconhecidas por ele. Foi arbitrado o valor de R$ 2,5 mil, a título de danos morais, pela juíza leiga Reila Núbia Souza dos Santos, em projeto de sentença homologado pela juíza Raquel Rocha Lemos, em substituição no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia. Além disso, foi determinado que as empresas cessem as ligações sob pena de multa de R$ 200 por cada cobrança efetuada.

No pedido, o advogado Rogério Carvalho de Castro, que advoga em causa própria, explica que recebe mensagens e ligações de cobrança desde agosto de 2020. A referida assessoria cobra pessoas desconhecidas por supostas dívidas do serviço Vivo Empresas. Ele esclarece que, além de não possuir linha telefônica da Vivo, não possui empresa em seu nome.

O advogado relata que atendeu às ligações com o objetivo de esclarecer tal situação e informar que desconhecia as pessoas procuradas em seu número. Contudo, diz que nada adiantou.  As ligações continuaram a ser realizadas várias vezes ao dia, em diferentes horários. Por trabalhar e estudar, o profissional teve que desligar o celular para evitar ser incomodado enquanto desempenha suas atividades laborativas, bem como, enquanto assiste suas aulas.

A empresa de assessoria de cobrança não se manifestou nos autos, tendo sido condenada à revelia. Já a Vivo alegou ausência de interesse de agir e, no mérito, salientou que a inexistência de danos morais. Isso por que, argumentou, os fatos configuraram meros dissabores, assegurando o descabimento do pleito.

Contudo, ao analisar o pedido, a juíza leiga salientou que a empresa não apresentou provas acerca do cabimento da cobrança em debate, deixando de desincumbir do ônus previsto no artigo 373 do CPC. De outro lado, o advogado juntando prints de mensagens e ligação telefônicas, bem como comprovou nos autos que a dívida é de terceiro.

Em relação à reparação por danos, a juíza leiga destacou que o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelecem que a conduta ilícita é passível de reparação. No caso em questão, disse que foi demonstrada a ilicitude da conduta das empresas.

Processo: 5618348-49.2020.8.09.0051