Em apenas um dia, juiz homologa acordo de exoneração de alimentos feito entre pai e filho

Wanessa Rodrigues

Apesar de o sistema Judiciário ser considerado moroso, com ações que chegam a tramitar por anos, em alguns casos a rapidez com que se julga processos pode surpreender. Foi o que aconteceu em um caso de Goiânia. Em apenas um dia, após realização do pedido pelas partes, o juiz Mábio Antônio Macedo, da 5ª Vara da Família de Goiânia, homologou acordo em ação de exoneração de alimentos, promovida por pai e filho.

O pedido de homologação de acordo foi protocolado no último dia 29 de junho e a atendido já no dia seguinte. Em sua decisão, O juiz observou que a pretensão das partes possui amparo na legislação civil, em seus artigos 840 e seguintes. “No que respeita ao objeto da transação, versa a matéria a respeito de direitos patrimoniais disponíveis, não havendo impedimento para concessões mútuas, bem com a regularidade processual das partes se mostra presente”, disse.

Conforme relatam no pedido os advogados Rafael José Neves Barufi e Jaito Theodoro de Oliveira, desde o divórcio, ocorrido em 2002, o pai cumpre acordo de pagamento de alimentos ao filho, em valor mensal de um salário-mínimo vigente. Contudo, os autores chegaram ao consenso de desnecessidade do referido pagamento. Isso porque o alimentado já atingiu a maioridade civil e já está inserido no mercado de trabalho, sendo que consegue se manter com o fruto de seu labor.

Rapidez 

Em maio desse ano, outra decisão do judiciário goiano demonstrou que, nem sempre, o andamento dos processos são morosos. Em apenas dez dias, um casal conseguiu na Justiça dissolução de união estável, com guarda de filho menor, alimentos e regularização de visitas. A extinção consensual foi homologada pelo juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Itapaci, no interior de Goiás. O magistrado homologou acordo formulado pelas partes.