Uma conexão perdida por atraso na entrega de bagagens e uma noite inteira no aeroporto sem qualquer assistência da companhia aérea levaram o Juizado Especial Cível de Campinorte a reconhecer falha na prestação do serviço por parte da TAM Linhas Aéreas. A passageira, que retornava de viagem internacional, só conseguiu embarcar no dia seguinte e será indenizada em R$ 3 mil pelos danos causados, conforme decisão da juíza Thayane de Oliveira Albuquerque.
De acordo com os autos, o voo procedente de Boston, nos Estados Unidos, pousou em Guarulhos (SP) às 20h28, enquanto a conexão para Brasília estava prevista para 22h45. A demora excessiva para disponibilização da bagagem impediu o embarque no horário original, obrigando a consumidora a permanecer no aeroporto até o dia seguinte, sem hospedagem, alimentação ou traslado. O novo embarque ocorreu no voo LA3263, com chegada ao destino às 11h40 de 2 de junho de 2025.
Em defesa, a companhia aérea alegou que o caso deveria ser regido exclusivamente pela Convenção de Montreal, afastando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A magistrada observou, contudo, que a prevalência da convenção limita-se aos danos materiais e não abrange os danos morais, que permanecem regidos pelas normas consumeristas e pela garantia constitucional de reparação integral.
A juíza destacou que a situação configura fortuito interno e que a mera reacomodação em outro voo não exime a empresa do dever de prestar assistência material prevista na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), aplicável para atrasos superiores a quatro horas. A ausência dessa assistência, associada à perda da conexão e ao atraso total de mais de 11 horas, ultrapassou o mero transtorno e violou direitos da personalidade da consumidora.
O valor da indenização foi fixado segundo a técnica bifásica adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, considerando a extensão do dano, a conduta da empresa e precedentes em casos semelhantes. Os valores serão corrigidos a partir da sentença e acrescidos de juros a partir da citação.
O escritório responsável pelo caso foi o do advogado Augustto Guimarães Araujo, atuante em Campinorte-GO, que celebrou a decisão como avanço na proteção do passageiro aéreo.
Processo: 5670953-27.2025.8.09.0170
































