Pedidos de autorização para viagem de menor ao exterior deverão ser feitos por advogados

A partir do dia 8 de janeiro de 2015, os pedidos para autorização de viagem ao exterior e passaporte para menores só poderão ser requeridos através de advogado em ação contenciosa. A determinação é da juíza Mônica Alves soares Gioia.

Ela ressalta que as demais autorizações deverão observar o que recomenda a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, durante o recesso forense do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), entre os dias 20 de dezembro a 7 de janeiro de 2015, somente serão atendidos os casos cuja viagem já estava programada para este período, com comprovação dos bilhetes das passagens.