Pedida cassação de registro de candidato a prefeito de Iporá por uso indevido de helicóptero na campanha

O promotor de Justiça Sérgio de Sousa Costa, que responde pela 53ª Zona Eleitoral, em Iporá, propôs nesta sexta-feira (23/9) ação de investigação judicial eleitoral contra o candidato a prefeito do município Naçoitan Araújo Leite e o candidato a vice em sua chapa, Duílio Alves de Siqueira, em razão do uso irregular de um helicóptero na campanha. Por entender que a conduta configurou abuso do poder econômico, o integrante do Ministério Público Eleitoral pediu que os candidatos representados sejam condenados nas sanções da legislação eleitoral, com a cassação de seus registros ou diplomas e a declaração de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos (artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990 combinado com o artigo 30-A da Lei 9.504/1997).

Na ação, o promotor relata que, em 1º de setembro, por volta das 15h10, um helicóptero com prefixo encoberto sobrevoou Iporá lançando sobre a cidade grande quantidade de material impresso apócrifo com informações difamatórias sobre outro candidato a prefeito, Amarildo Martins Mariano. Os panfletos apontavam a suposta existência de ações criminais e outras demandas judiciais contra o candidato.

Diante do ocorrido, a Promotoria Eleitoral instaurou procedimento preparatório eleitoral com a finalidade de apurar os fatos. As investigações conseguiram constatar o vínculo entre o helicóptero visto sobrevoando a cidade e Naçoitan Leite. Conforme detalhado na ação, uma testemunha ouvida no procedimento presenciou uma aeronave preta, semelhante à que foi usada para o despejo dos panfletos, na propriedade rural de Naçoitan Leite – na oportunidade, a testemunha estava na fazenda da irmã do candidato, que é vizinha à dele. Essa pessoa fez uma foto com celular do helicóptero, que foi repassada à promotoria. O depoente também confirmou que Naçoitan estava no local.

Análises técnicas
A partir dessa foto, o promotor solicitou a realização de algumas análises técnicas visando comprovar a identidade entre a aeronave da foto e a que sobrevoou Iporá. Perito do Centro de Inteligência do MP, por exemplo, indicou a data da captura da foto e o horário, constatando que o registro foi feito em 1º de setembro, às 15h02, ou seja, no mesmo dia do derrame dos panfletos. Já o Grupo de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (Graer) realizou uma análise comparativa das imagens registradas, tanto do helicóptero que sobrevoou Iporá quanto da aeronave na fazenda. A conclusão foi que o helicóptero fotografado na fazenda é do mesmo modelo e cor da aeronave que aparece no vídeo lançando os informativos, um Robson 44 de cor preta.

Outra perícia anexada aos autos foi feita pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica, um exame de local para comparação fotográfica. O perito responsável concluiu que a fotografia apresentada pela testemunha foi capturada no local em que foi efetuada a perícia, no caso, a propriedade rural da irmã de Naçoitan Leite, vizinha à sua.

Assim, sustenta o promotor, essas informações permitem “concluir, sem maior esforço, que o candidato Naçoitan Araújo Leite é o responsável pela malsinada conduta, tendo participado ativamente da sua execução.

Abuso do poder econômico
Em relação ao abuso do poder econômico, o integrante do MP Eleitoral argumenta que estão presentes no caso os requisitos necessários para a caracterização dessa conduta. Conforme sustenta a ação, a contratação de uma aeronave para o despejo de material apócrifo com o objetivo de afetar a imagem do candidato adversário constitui “uma ação criminosa, não razoável, absolutamente anormal no contexto de uma campanha eleitoral de uma pacata cidade do interior do Estado de Goiás, revelando, de fato, a exorbitância, o excesso, o abuso do poder econômico praticado pelo representado Naçoitan Leite”.

O promotor ressalta ainda que a ação se mostrou grave, pois atingiu toda a cidade, tendo o fato tomado enormes proporções perante o eleitorado e alcançado ainda grande repercussão na mídia goiana. Ele pontua também o caráter clandestino do ato, já que o helicóptero que sobrevoou a cidade teve o prefixo encoberto, já com a finalidade de dificultar a apuração sobre sua origem e propriedade. Além disso, os panfletos distribuídos procuravam persuadir o eleitor que o autor do material impresso seria outra pessoa, um morador de São Paulo.

Outra questão levantada na ação é a afronta à vedação contida na Resolução TSE nº 23.457/2015, que estabelece que não será tolerada propaganda que prejudique a higiene e a estética urbana e que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa.

A possibilidade de ilicitude nos gastos eleitorais é ainda outro ponto destacado na ação do MP, já que eventual despesa com a locação do helicóptero e com o material impresso teria de ser arcada pela conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, com a necessária emissão do recibo eleitoral. Da análise do relatório parcial dos gastos realizados, entregue pelo candidato à Justiça Eleitoral, verificou-se que não há nenhuma referência a gastos com locação de aeronave. “Como era de se esperar, em razão da clandestinidade e ilicitude do fato”, pondera o promotor.

Diante do exposto, o MP Eleitoral pede a abertura da investigação judicial eleitoral para apurar o abuso do poder econômico e a realização de gastos ilícitos por parte dos candidatos. Ao final, requer que a ação seja julgada procedente, para que os representados tenham o registro ou o diploma cassado e sejam declarados inelegíveis pelos próximos oito anos. (Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)