PCS dos servidores do Judiciário é publicado com apenas cinco vetos

Foi Publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (6) a Lei 20.033/2018, que altera o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Judiciário. Houve veto parcial do governador Marconi Perillo ao PCS em quatro itens no que se refere à criação do auxílio-saúde e alimentação, à carteira funcional dos oficiais de Justiça, à mudança na nomenclatura do cargo comissionado de coordenador de assessoramento da presidência e o parágrafo único do artigo 14, que versa sobre a relotação. A legislação, porém, resguarda a Gratificação Judiciária de 25%; a venda de férias e de licença-prêmio, dentre outros benefícios.

“A sanção do governador garante os principais pleitos defendidos pela categoria em assembleia e aprovados pela Corte Especial. Os vetos incidem justamente sobre as alterações acrescidas ao texto pelo desembargador Itamar de Lima, o que poderia resultar em possibilidade de anulação de toda a lei do PCS por vício de origem”, explica a presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça (SindJustiça), Rosângela Alencar.

Especificamente quanto ao auxílio-saúde, Rosângela Alencar reitera a posição do sindicato sobre o tema. “Vamos continuar cobrando e lutando pela sua implementação da forma correta e determinada pelo CNJ, ou seja: um auxílio-saúde que venha a contemplar a todos os servidores, ativos e inativos – estes últimos deixados de fora na emenda apresentada ao projeto, ora vetada na lei do PCS”, frisou a presidente.

Em relação ao veto ao parágrafo único do artigo 14, o sindicato se informará detalhadamente das razões de tal decisão para, posteriormente, adotar as medidas necessárias em defesa da categoria. O texto original previa que o processo de relotação seria deflagrado como etapa anterior à convocação de aprovados em concurso. Embora vetado no PCS, o auxílio-alimentação permanece em vigor por meio de ato administrativo.