A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) ajuizou representação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE), com pedido de antecipação de tutela, contra o Partido Progressista (PP), Marconi Ferreira Perillo Júnior (foto) e José Eliton de Figuerêdo Júnior pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com apurações da PRE/GO, o PP obteve autorização do TRE para veiculação de sua propaganda partidária nos meses de maio e junho de 2014. Da análise realizada nos vídeos transmitidos nos dias 16 e 19 de maio, constatou-se, no entanto, claro desvirtuamento da propaganda partidária, em violação ao artigo 45 da Lei nº 9.096/95. Além disso, houve também a prática de propaganda eleitoral antecipada, em favor do pré-candidato ao governo de Goiás Marconi Perillo, o que viola a legislação eleitoral, que só admite propaganda no ano das eleições, após o dia 5 de julho (artigo 36 da Lei nº 9.504/97).
No dia 16 de maio, foram veiculados vídeos narrados pelo vice-governador de Goiás, José Eliton, com o seguinte texto: “Nos próximos dias, você vai ver como o novo PP e o Governo Marconi estão trabalhando por você. O novo PP, ao lado do Governador Marconi, fazendo o governo mais realizador da História”. Nas peças de propaganda, foram veiculadas imagens do atual governador Marconi Perillo, circulando em diversos canteiros de obra, com nítido objetivo de promoção pessoal, tentando incutir nos eleitores a ideia de que é um bom gerenciador e executor de obras.
Já na última segunda, 19 de maio, outros vídeos foram veiculados, dessa vez com a seguinte narrativa: “Rodovias novas, duplicadas e iluminadas; hospitais modernos, como o HUGO 2 e os Credecs; um novo autódromo; o Centro de Convenções e o aeroporto de cargas de Anápolis; 6 viadutos para a nossa capital. É mudança e inovação nos quatro cantos de Goiás. O novo PP, ao lado de Marconi, fazendo o governo mais realizador da História”. Novamente foram exibidas as imagens do governador, circulando em diversos canteiros de obra.
Para o procurador regional eleitoral, Marcello Santiago Wolff, autor da representação, houve um desvirtuamento da propaganda partidária que, entre outras finalidades, presta-se a difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados.
A PRE/GO requereu ao TRE, em relação ao PP, a concessão de medida liminar determinando que se abstenha de veicular, no horário reservado à divulgação de seu programa partidário, vídeos que se dediquem a finalidades diversas, em particular à promoção pessoal e eleitoral do pré-candidato Marconi Perillo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dia de veiculação. Além disso, que seja determinado à Agência Goiana de Comunicação (Agecom) e às emissoras de televisão que se abstenham de veicular as propagandas políticas irregulares. Requereu, ainda, a perda de 25 minutos de propaganda partidária do PP, no 1º semestre de 2015.
Em relação a Marconi Perillo e José Eliton, a PRE/GO requereu a aplicação de multa, a ser fixada no máximo legal, ante a ampla repercussão da propaganda eleitoral antecipada, em horário nobre da televisão.

































