Parecer defende competência da PM para investigar crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis

Parecer defende competência da PM para investigar crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis.

Parecer da Advocacia Setorial da Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSPAP) defende a competência da Polícia Militar para investigar crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis, em serviço ou fora dele. Conforme o documento (AS/SSP nº 335/2017), a intenção não é tirar a competência natural da Justiça comum para processar e julgar este tipo de delito, mas apenas conferir à PM a atribuição para investigá-lo por meio do Inquérito Policial Militar (IPM). Além disso, que este seria um desejo constitucional e legal. A SSPAP ainda não deu parecer final sobre o tema.

O conflito de competência entre as polícias Civil e Militar para julgar crimes dessa natureza tem causado polêmica e entendimentos diferentes. O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por exemplo, encaminhou, no último mês de maio, nota técnica à PM de Goiás com a orientação de que de que, nos crimes dolosos contra a vida cometidos por policiais militares contra civis, o inquérito policial deve ser instaurado pela Polícia Civil. O documento foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Criminal e da Segurança Pública e o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial (GCEAP) do MP.

A nota técnica destaca que, conforme definido no artigo 144, parágrafo 4º, da Constituição Federal, cabe exclusivamente à Polícia Civil, revestida de função de polícia judiciária, a atribuição de investigar os crimes cuja competência seja da justiça comum. Além de este ser o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil editou a Resolução nº 2, de 2015 e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a Resolução nº 88, de 2012, ambas coibindo a atividade investigativa da Polícia Militar em crimes comuns.

Já o parecer da Advocacia Setorial da SSPAP aponta que, apesar de pertencer ao juízo natural do Tribunal do Júri a competência para processar e julgar crimes dessa natureza, essa competência não afasta a atribuição da PM para investigá-los. Isso porque, conforme o parecer, são crimes militares impróprios, cuja atribuição de investigação compete exclusivamente às instituições castrenses, por meio do inquérito policial militar (IPM), como menciona o artigo 9º, inciso II, alínea b, do Código Penal Militar, e o artigo 82, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal Militar.

A Advocacia Setorial da SSPAP aponta que este é um desejo constitucional e legal e faz com que o procedimento, conduzido por instituição castrense, seja o mais eficaz à elucidação dos fatos, devido às circunstâncias peculiares da seara militar. No documento, cita-se, ainda, entendimento da Advocacia Geral da União e do Ministério Público Federal de que não há qualquer violação à Constituição Brasileira na instauração e condução pela PM de investigação de crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis.

Morte

Roberto Silva tinha apenas 16 anos.

A nota técnica do MP foi emitida após o caso de Roberto Campos da Silva, de 16 anos, morto a tiros por policiais militares em sua residência no último mês de abril. Segundo a Polícia Civil, os militares invadiram a casa da família e balearam pai e filho. O garoto, conhecido como Robertinho, morreu no local. Já o pai do adolescente, o mecânico Roberto Lourenço da Silva, 42, foi socorrido e levado ao Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo).

No mês de maio passado, o Ministério Público de Goiás denunciou os soldados da Polícia Militar Cláudio Henrique da Silva, Paulo Antônio de Souza Júnior e Rogério Rangel Araújo Silva pelos crimes de tentativa de homicídio, homicídio triplamente qualificado, abuso de autoridade e fraude processual, no caso que culminou com a morte do adolescente. Eles, que alegam legítima defesa, foram presos em flagrante no dia do crime e tiveram a prisão preventiva decretada em audiência de custódia na mesma semana. Estavam no presídio militar, mas foram soltos após decisão judicial.