Para juiz, discussão entre mãe e aluno em escola não justifica danos morais

Uma briga entre dois alunos do ensino fundamental foi levada à justiça. Após o conflito, a mãe de um dos meninos foi à escola repreender o agressor que, por se sentir oprimido e ofendido com isso, ajuizou pedido de indenização por danos morais. Contudo, o juiz Xavier Ferro, da 10ª Vara Cível de Goiânia, não vislumbrou prejuízos às partes envolvidas que justificassem a indenização.

O magistrado explicou que, embora os acontecimentos causem insatisfação, já que o ambiente escolar não permite o tipo de abordagem ocorrido, “urge reconhecer que os infortúnios emocionais não ultrapassaram a barreira de meras atribulações, enfrentadas diuturnamente por todos os cidadãos”.

Consta dos autos que, no dia 19 de junho de 2012, os dois alunos do 6º ano começaram a briga por um motivo fútil: um atirou um palito de picolé no outro, gerando, assim, agressões verbais e físicas entre os dois. Após a confusão, os garotos foram encaminhados à diretoria da escola e receberam suspensão de um dia.

Contudo, a mãe do aluno que foi atingido pelo palito de picolé voltou à escola dois dias depois da briga para repreender o colega de classe de seu filho. Na audiência, a mulher reconheceu que seu tom de voz estava exaltado, mas alegou que não agrediu ou xingou a criança. Ambas as mães registraram termo circunstanciado de ocorrência a respeito do desentendimento. Fonte: TJGO