Wanessa Rodrigues
As novas regras aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte aéreo aprovadas têm gerado polêmica, principalmente no que diz respeito às franquias de bagagens. A Resolução n° 400/2016, autoriza as companhias aéreas a cobrarem pela bagagem despachada em voos nacionais e internacionais. As mudanças são válidas a partir de 14 de março do ano que vem.
A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) decidiu, durante sessão extraordinária realizada ontem (13), que o órgão deve entrar com ação judicial para questionar a legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Anac. Para o MPF, a cobrança pela bagagem representa um retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das passagens.
A ação judicial será proposta pelo procurador-chefe do MPF em São Paulo e coordenador do Grupo de Trabalho Transporte, vinculado à Câmara de Coordenação e Revisão, procurador da República Thiago Nobre.
O presidente do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, também não descarta uma eventual judicialização da pauta, caso a Anac não reveja sua posição. Parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB, aponta situações em que a resolução fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Atualmente, cada passageiro pode levar uma mala de 23 quilos nas viagens dentro do Brasil e até duas malas de 32 quilos para voos para o exterior. Com a nova norma, os passageiros somente poderão levar a bagagem de mão de forma gratuita nos voos domésticos. Nesse caso, o peso máximo passa dos atuais 5 quilos para 10 quilos.
Relação desigual
O presidente da OAB nacional explica que o parecer demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição. “Além disso, não há qualquer garantia de que os preços das passagens serão reduzidos, justificativa usada pelas companhias para defender essa mudança”, afirma Lamachia.
O advogado goiano Oto Lima Neto, especialista em Direito do Consumidor, vê a cobrança pelo despacho de bagagens é como grande retrocesso para o consumidor brasileiro. Ele ressalta que, embora essa prática já seja adotada em vários países, no Brasil, será mais instrumento para o ávido percurso pelo lucro das companhias aéreas. “É difícil acreditar que as resoluções editadas pela Anac venham realmente a beneficiar o consumidor”, diz.
A Anac argumenta que a cobrança por bagagens despachadas, como estabelece a resolução, contribuirá para a queda nos preços. Porém, Oto Lima Neto observa que, se realmente o propósito for a redução do preço das passagens aéreas, a agência deve explicitar regras específicas a serem seguidas pelas companhias quanto à tarifação. Concomitantemente, estabelecer que o reajuste dos preços ficaria limitado ao índice acumulado da inflação, além de possibilitar o desconto proporcional nos preços das tarifas àqueles que não utilizassem os limites de franquia de bagagem atualmente definidos.
Questionamentos
Apesar de considerar prejudicial ao consumidor, Oto Lima Neto diz que a resolução da Anac tem um ponto importante: o aumento de 5 para 10 quilos do peso máximo das bagagens de mão, por passageiro. Ao mesmo tempo, o especialista diz que esta mudança gera uma preocupação e um questionamento: as aeronaves possuem espaço suficiente para abarcar estas bagagens de mão?
Pelas novas regras, o consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo. Para o advogado, a mudança do prazo de direito de arrependimento, pode ter duas variáveis. É que, de acordo com o artigo 49 do CDC, se a passagem aérea for adquirida pela internet ou por telefone, o consumidor poderá desistir até sete dias após a contratação, independentemente da data de embarque.
“Aplicando-se a nova regra da Anac, o consumidor somente seria beneficiado quando adquirisse a passagem área com mais de oito dias de antecedência, o que se revela inaceitável e viola literalmente as regras protetivas do CDC”, explica.
Para o especialista, a Anac deveria se preocupar, primeiramente, com a qualidade do transporte e a segurança e a saúde do consumidor, estabelecendo, por exemplo, tamanhos minimamente aceitáveis dos assentos, dos encostos e do espaço útil na aeronave. Conforme observa Oto Lima Neto, atualmente o desconforto é enorme e, dependendo do tempo de voo, chega a ser desumano viajar de avião.
Serviço acessório
O parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB destaca que, caso entre em vigor, a resolução deixará o consumidor a mercê das políticas que as companhias aéreas queiram praticar. O transporte de bagagens fica caracterizado como serviço acessório. “Com isso, não existiria nenhum regulamento, portaria e até mesmo Lei para normatizar tais valores cobrados, o que deixaria o consumidor sem nenhuma proteção quanto ao preço a ser cobrado por estes serviços”, diz o documento.
“Assim, além de colocar o consumidor em desvantagem, estará deixando-o desprotegido, pois não haverá nenhuma regulamentação acerca das franquias de bagagem”, afirma o relatório. O texto destaca ainda que a ideia de acabar com a franquia e reduzir o custo do bilhete não é justificável, pois essa diminuição do preço implicará em perda da qualidade dos serviços, pois o que será diminuído no valor da bagagem o consumidor terá que pagar nos serviços acessórios para despacho.
Sem argumentos
Os membros da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF) ressaltaram que o posicionamento o órgão contra a supressão da franquia de bagagem foi exposto em todas as consultas públicas realizadas pela Anac, por não trazer qualquer benefício ao consumidor. Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, “nenhum argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos assegurados aos consumidores de serviços aéreos”.
Clique aqui e confira as mudanças.