Para especialista, é positivo PL que multa em até 50% quem desiste de imóvel na planta

O Senado aprovou na última terça-feira (20) o texto-base do projeto que define regras para a desistência da compra de imóveis na planta, o chamado distrato imobiliário. A versão aprovada mantém a previsão de pagamento de multa de até 50% do valor do imóvel pelo comprador que desistir do negócio. Para o advogado imobiliário Arthur Rios Júnior, trata-se de uma proposta pertinente e positiva tanto para fornecedores quanto consumidores, já que deixa mais claros diversos pontos que carecem de regras.

O valor da multa provocou polêmica ao longo da tramitação do projeto no Senado, pois muitos parlamentares entenderam que ele seria prejudicial aos consumidores. Contudo, para o advogado, apesar de ser alvo de críticas, há estudos em relação à razoabilidade da cobrança, inclusive feitos pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Arthur Rios Júnior

“O que não pode continuar acontecendo é uma das partes sair sem qualquer penalidade após descumprimento do contrato, lesando a parte adimplente da relação. Aquele que decide sair do negócio deve, no mínimo, arcar com os custos que ela impôs à outra parte”, avalia Arthur Rios Júnior.

Novas regras

Na versão aprovada, a multa de até 50% poderá ser cobrada no caso de imóveis adquiridos de construtoras que tenham a contabilidade dos empreendimentos separados de suas próprias contas (patrimônio de afetação). Para as que não têm, a multa é de até 25%.

O advogado ainda pontua que o texto aprovado é positivo no sentido de autorizar o empreendedor, em caso de rescisão por culpa do comprador, a reter o valor de comissão da corretagem, que é o principal custo, e mais um percentual do valor pago para amortizar outros custos, como publicidade, custos administrativos, tributação, entre outros.

O texto também prevê que não haverá ônus para a construtora se ela atrasar a entrega do imóvel em até 180 dias. Se o atraso for maior, o comprador terá direito a receber tudo o que pagou de volta, além da multa prevista no contrato, em até 60 dias. (Com informações do Estadão)