Pais perdem guarda de criança vítima de abusos e maus-tratos

Gabriela (nome fictício) tem 12 anos e não se lembra da época em que seus pais viviam juntos, em Campos Belos. Aos 3 anos de idade, sua mãe foi morar em Brasília (DF), com outro companheiro que não concordou em abrigar, no mesmo teto, a menina, filha de outro homem. A criança foi deixada, então, aos cuidados da bisavó paterna, em Monte Alegre. Mais uma vez, Gabriela não foi bem-vinda e foi realocada na casa do genitor. Após abusos sexuais e maus-tratos, o destino da garota foi um abrigo, encaminhada pelo Conselho Tutelar. No local, ela conheceu Eunice que, apesar da ausência de vínculo sanguíneo, começou a ser chamada de “vovó”.

Após audiência realizada na última semana, dentro do programa Justiça Ativa, em Campos Belos, a avó adotiva recebeu a guarda definitiva da jovem e os pais tiveram decretada a perda do poder familiar, em sentenças proferidas pela juíza Raquel Rocha Lemos. Após ouvir as partes, a magistrada considerou a melhor opção para garantir o bem-estar de Gabriela.

“Não há dúvidas de que os genitores, ora requeridos, não possuem aptidão necessária para o exercício da guarda da menor. Diante da impossibilidade dos pais em exercerem os cuidados necessários para atender o melhor interesse da criança, tem-se inviável a guarda pelos mesmos”, afirmou a juíza na decisão.

Audiência
Gabriela compareceu ao Fórum acompanhada de Eunice. Bastante retraída, a menina relatou frequentar escola e ser bem tratada pela guardiã – diferentemente da época em que residia com o pai. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), quando foi resgatada na residência do genitor, foram constatadas várias irregularidades: a alimentação dela era feita apenas com comida azeda e ela não estava matriculada em nenhuma instituição de ensino. Posteriormente, foi comprovado também que Gabriela foi vítima de estupros.

A criança contou, durante oitiva, que tem cinco irmãos por parte de mãe, cada um de um pai diferente, sendo que apenas um deles reside atualmente com a mulher. Apesar da saudade da figura materna, o contato da garota com a genitora é pouco frequente. “Sinto que a filha quer muito a convivência com a mãe, mas não é recíproco”, falou, em particular, a guardiã.

No primeiro encontro designado em juízo, no dia 8 de junho, a mãe, mesmo intimada, não compareceu. Por causa disso, Raquel Rocha Lemos decretou a condução coercitiva da mulher, para comparecer à audiência marcada com o pai, no dia seguinte. Na ocasião, foi verificado que a genitora, dias antes, havia sido detida por envolvimento com tráfico de drogas e que a própria manifestou desinteresse em ficar com a menina. Fonte: TJGO