Pai que não quer se vacinar contra Covid-19 é impedido de visitar filha de um ano de idade

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Acatando ação proposta pela Defensoria Pública, a Justiça de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, suspensão do direito de visita a um homem que se negou a se vacinar contra a Cvodi-19. Os pais da criança possuem um acordo para que a guarda da filha, hoje com um ano de idade, seja exercida de forma compartilhada, com residência na casa materna, podendo o genitor conviver com a menina de forma livre, mediante prévia combinação.

No entanto, há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado em estado grave em um hospital, tendo transmitido a doença para a menina. Posteriormente, após ter se recuperado, ele retomou as visitas à filha, sem tomar os cuidados necessários e afirmando que não iria se vacinar.

Diante da situação, a mãe da criança, que já está vacinada com a primeira dose da vacina, procurou a Defensoria Pública para solicitar a suspensão das visitas temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação. No pedido, ela citou a necessidade de suspender as visitas até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.

A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. No despacho, o juiz citou, entre outras coisas, “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados. Conforme a decisão, “comprovando a conclusão da vacinação do genitor, a convivência paterna será retomada, nos termos do acordo homologado pelo juízo.” Com informações da DPE-RS