Pai e avó paterna conseguem guarda compartilhada de criança agredida pela mãe

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A avó paterna e o pai de uma menina de 3 anos, que foi vítima de violência doméstica conseguiram na Justiça a guarda compartilhada da criança. A menor sofreu agressões mãe e seu namorado. A determinação é do juízo da 1ª Vara Civil de Senador Canedo. A família paterna foi representada na ação pela advogada Ana Paula N. R. Lourenço, do escritório  Lourenço Advogados Associados.

No último dia 16 de fevereiro, a menina sofreu agressões que a levaram à UTI do Hospital Estadual de Urgências da Região Noroeste de Goiânia Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol). Ela ficou internada por aproximadamente dois meses, em decorrência dos maus tratos realizados por sua genitora e seu namorado.

A menina teve sequelas neurológicas graves e definitivas, devido traumatismo cranioencefálico comprometendo inclusive sua capacidade de andar e se comunicar. Desde que saiu da UTI, a guarda temporária foi deferida a avó materna, que reside em Senador Canedo próximo da mãe e do namorado agressores.

O juízo, a pedido da advogada, também fixou alimentos a ser pago pela mãe da criança para contribuir com as despesas da menor que apresenta sequelas irreversíveis precisando de auxílio para todas as tarefas diárias. Também foi deferido para mãe o direito de visitar a menor, o que só poderá ocorrer com supervisão do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas).

O juízo determinou que o Conselho Tutelar acompanhe toda a transição de mudança da menor de 3 anos que passará aos cuidados do pai e da avó paterna.