Pai brasileiro que mora na Suíça e era impedido de ter contato com a filha poderá passar 15 dias com a menor, decide TJGO

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Wanessa Rodrigues

Neste Dia dos Pais, comemorado hoje (08/08), um pai brasileiro que mora na Suíça tem muitos motivos para se alegrar. Ele alega que tem sido impedido pela ex-esposa de ter contato, mesmo que de forma virtual, com a filha menor (2 anos). Contudo, nessa última semana, ele conseguiu na Justiça uma liminar para passar 15 dias, neste mês de agosto, com a criança. O genitor está de férias em Goiânia, onde a criança reside. A convivência começa nesta segunda-feira (09/08).

A medida foi concedida pelo desembargador Gerson Santana Cintra, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). O magistrado deferiu o pedido em análise de recurso do pai da criança, protocolado após o juízo de primeiro grau postergar a análise da solicitação. A convivência foi deferida de maneira a ambientar a criança. Sendo que os cinco primeiros dias deverão ser acompanhados pela genitora da menor, sem pernoite. E, o restante, será sem supervisão e com pernoite.

Dificuldade

No recurso, as advogadas Andreia Bacellar (escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados) e Mônica Araújo de Moura explicaram que, quando os pais da criança se divorciaram, a genitora ficou com a guarda unilateral da criança, tendo em vista que genitor mora em outro país. Porém, ficou acordado à época, entre outros pontos, que a ex-mulher teria de facilitar o contato entre a menor e o pai, por meio de telefone ou chamada de vídeo.

Contudo, segundo o que foi relatado nos autos, a genitora tem dificultado o contato entre eles, não atendendo as ligações, por exemplo. As advogadas salientam por exemplo, que a cada 20 tentativas de chamadas, ele consegue uma. Além disso, salientou que depois que ele se casou novamente e teve mais um filho, tem sido impedido de ter contato com a filha que está no Brasil.

Convivência paterna

Relatam, ainda, que em dezembro de 2020, ele esteve no Brasil, mas foi impedido de ficar com a filha. E que, agora, está de férias no país única e exclusivamente para ter contato com a menor, apresentar o irmão a ela, reaver os laços paternos e estar presente na vida da criança. Salientam que não é pelo fato de morar distante que deve abandonar a filha. Por isso, tem buscado incansavelmente ter contato com ela.

A mãe da menina se posicionou pelo desprovimento do pleito, a fim de evitar-se possível abalo psicológico no desenvolvimento da infante. Contudo, o desembargador disse que, em apreciação das razões, contrarrazões e documentos apresentados, além de parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, vislumbra os requisitos para a concessão da referida tutela.

Visitação

O magistrado enfatizou que deve ser assegurado ao genitor, que não detém a guarda de fato da filha, sua visitação, preservando-se à infante a boa formação e o pleno contato possível para o desenvolvimento e manutenção do vínculo. Observou que tal direito não é absoluto, podendo ser excepcionado em caso de comprovação de malefícios do contato da criança e do genitor. Ademais, o princípio do melhor interesse do menor se sobrepor à vontade de seus genitores em litígio.

Contudo, o magistrado salientou que, como apontado pela Procuradoria-Geral de Justiça, não foram apresentados aos autos quaisquer documentos ou provas aos autos, sequer indícios, de que o pai adote condutas a desabonar sua convivência paternal. “Assim, mostra-se sensato, em reanálise do pedido liminar, atendendo-se o fim primevo de proteção da criança, regulamentar visitações paternas atinentes ao período de férias de 15 dias”, completou.