Dia dos Pais: ampliação da licença-paternidade ainda é um desafio, apontam especialistas

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Entre os principais direitos trabalhistas e previdenciários está o direito à licença-paternidade. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de cinco dias da atividade laboral ao trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal, em troca de receber deduções ficais. Contudo, é comum que seja questionado no Judiciário a falta de igualdade nos direitos em comparação à maternidade.

Nesse sentido, especialistas apontam que ampliar o direito à licença-paternidade ainda é um desafio. A lei prevê, por exemplo, quatro meses de licença do trabalho para as mães, aumentado para seis meses a partir da adesão ao programa federal. Uma forma de ampliar o direito paterno é a partir da negociação de acordos trabalhistas entre os sindicatos e as empresas. A Lei 8.213/1991 ainda permite que, no caso do falecimento da mãe, o pai assuma o direito à licença de quatro meses.

“O reconhecimento do direito ao salário-paternidade é um grande avanço social onde a sua finalidade é proporcionar ao pai o ganho de uma remuneração para que se dedique exclusivamente aos cuidados do recém-nascido pelo período de 120 dias. Será devido nos casos em que restar comprovado o falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto ou até mesmo em caso de abandono da mãe, bem como nos casos de adoção”, acrescenta João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Licença-paternidade maior

Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, avalia que o período convencional de cinco dias da licença deveria ser maior. “A licença-paternidade sempre foi marginalizada em relação à licença-maternidade por um histórico patriarcal da nossa sociedade em que o homem é reconhecido pela sociedade ocidental sobretudo como o mantenedor da vida familiar. As mulheres sempre foram relegadas ao cuidado dos filhos. Entendia-se que aquela criança não exigiria o cuidado paterno”, reflete.

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que hoje os pais também têm direito, uma vez ao ano, de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho em consultas médicas sem que haja desconto na folha salarial. “Os direitos inerentes ao pai, assim como no caso das mães, são semelhantes entre pais biológicos e pais adotivos em atenção ao princípio da isonomia”, explica.

Para ela, a diferença existente entre o período de licença-paternidade e a licença-maternidade a despeito do pós-parto, em que se exige um período de recuperação, evidencia o reflexo de uma cultura patriarcal construída como se o pai fosse apenas um colaborador. “Assim, a legislação acaba por reforçar o equivocado entendimento da figura do pai, de forma que a responsabilidade de cuidado e da educação é atribuída com maior intensidade à mãe, conduzindo para uma paternidade negligente. Desse modo, apesar da legislação, é importante reforçar a premissa de que, além de provedor, ser pai presente e participativo não é uma escolha, mas obrigação”, afirma.

Na opinião de Madureira, o papel social conferido aos pais tem mudado com a ocupação de cargos de destaque no mercado de trabalho pelas mulheres. “A nossa sociedade precisa se adequar a essa realidade, além de ser um direito do pai acompanhar a criança nos momentos iniciais da vida. A licença-paternidade hoje é irrisória e insuficiente para que o pai possa conviver com o filho”, critica.

Igualdade

A igualdade de deveres entre mães e pais é hoje descrita pela legislação. A Lei 13.257/2016 determina que a “mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta lei”.

Matheus Delvechio, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que esse entendimento faz com que muitas decisões judiciais ampliem os direitos dados aos pais, como ao aumentar o número de dias em que é permitida a falta para o acompanhamento médico. “Os relevantes debates na Justiça surgem como uma forma de equiparar ou até mesmo diminuir a desigualdade enfrentada entre os direitos maternos comparados aos paternos”, defende.

Pandemia

Cuidar dos filhos também tem sido uma tarefa mais difícil desde o início da pandemia da Covid-19. Especialistas apontam que o fato de muitas empresas terem migrado para o regime de home office faz com que os direitos trabalhistas sejam reforçados.

“A licença-paternidade tem um papel importante para ajudar a reduzir os altos índices de mulheres com dupla ou tripla jornada em suas vidas, que acabam sobrecarregadas. O maior desafio hoje é na readequação do modelo de trabalho remoto, onde os pais têm que conciliar o trabalho com as tarefas de casa juntamente com seus filhos”, analisa Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Os especialistas ainda ressaltam que se no início da vida os filhos dependem dos pais, a relação de dependência muitas vezes se inverte com o passar das décadas. Isso também se reflete na Justiça. “O que mais judicializamos são casos para a concessão de pensão por morte para o pai que era dependente economicamente do filho (que veio a óbito). No interior de São Paulo, temos uma demanda maior nos casos em que o pai é trabalhador rural”, relata Priscilla Melo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.