Paciente garante remédio para terapia inovadora contra artrite das células gigantes

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Uma paciente com doença grave conseguiu garantir, na Justiça, o direito de receber medicamento necessário ao tratamento da enfermidade. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Além do alto custo, o fármaco não está contemplado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT). Assim, a Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo negou o fornecimento requisitado administrativamente com intermediação do Ministério Público da Comarca de Bom Jesus (GO), onde a paciente reside.

A paciente foi diagnosticada há cerca de três anos com artrite temporal, também conhecida como artrite das céculas gigantes. A doença faz com que as células de defesa do corpo causem inflamação nos vasos sanguíneos, principalmente nas artérias cranianas, ocasionando fortes dores de cabeça, dor na mandíbula, enrijecimento da cabeça e pescoço, dentre outros graves sintomas. Se não tratada adequadamente, a enfermidade pode inclusive provocar cegueira permanente.

Desde que iniciou o tratamento, há cerca de três anos, a paciente havia feito uso de diversos medicamentos, a exemplo de azatioprina e ciclosporina. Contudo, mesmo ministradas altas doses dessas medicações, o quadro não alcançava evolução significativa, sempre culminando com a reativação da enfermidade.

Diante disso, o reumatolgista que acompanha a paciente prescreveu um novo tratamento, com base no medicamento Tocilizumabe. Embora esse tratamento seja comum no exterior, principalmente nos Estados Unidos, a terapia é relativamente recente no Brasil, a ponto de ainda não constar dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Coube à impetrante demonstrar ao Poder Judiciário que o tratamento a medicação, conquanto não seja amplamente difundido no Brasil, encontra respaldo na ciência. A Anvisa, inclusive, já havia referendado o medicamento para uso contra a artrite temporal. Dessa forma, o fato de a terapia não constar dos protocolos adotados pelos órgãos públicos constitui, na verdade, uma omissão ilegal, não podendo servir de arrimo à negativa de sua dispensação.

A paciente, então, impetrou mandado de segurança contra o Secretário Estadual de Saúde de Goiás, por meio do qual buscou o fornecimento do medicamento enquanto durar o tratamento da doença. O desembargador Gerson Santana Cintra, relator do caso, concedeu a liminar pleiteada, determinando o fornecimento da medicação no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que se achavam presentes os requisitos ensejadores, previstos no art. 7º da Lei 12.016/2009: relevância do fundamento e risco de ineficácia da medida.

Em sua defesa, o Estado de Goiás invocou o R.E. 855.178 – Tema 793, para atribuir à União a responsabilidade pela análise da incorporação de medicamentos no SUS e pela respectiva alteração dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT). Defendeu, portanto, a presença da União no polo passivo da demanda. Ainda afirmou que a maioria dos ministros do STF entendem que o Estado não poderia ser obrigado ao fornecimento de fármaco não incorporado pelo SUS.

A decisão meritória, no entanto, refutou a defesa do ente estadual, consignando que é dever do Poder Público o fornecimento de medicamento do qual o paciente necessite, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, conforme preceitua o art. 23, inciso II e art. 197, ambos da Constituição Federal.

O julgamento da ação contou com o suporte do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário – NAT JUS Goiás, que através do Parecer n. 12043/2022 manifestou que “o tratamento com este medicamento (Tocilizumabe 162 mg) pode ser classificado como imprescindível, pois não há mais opções
farmacológicas ofertadas pelo SUS”. O NAT JUS ainda apontou que o tratamento da paciente, que requer a aplicação de uma seringa semanal do tocilizumabe, pode superar cinco mil reais mensais.

Assim, a 3ª Câmara Cível do TJGO concedeu a segurança buscada, à unanimidade de votos, determinando que a Central Estadual de Medicamentos de Alto Custo forneça o Tocilizumabe de maneira contínua à impetrante, mediante a renovação semestral da prescrição médica correspondente.

A ação contou com a atuação do advogado Gustavo Antônio Elias Alves.

Processo: 5366369-20.2022.8.09.0000.