ONR entrega ao corregedor nacional de Justiça proposta de provimento sobre adjudicação compulsória extrajudicial

Membros da ONR durante entrega da minuta ao corregedor-geral da Justiça, ministro Salomão
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Membros da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) se reuniram, na segunda-feira (4), com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para entregar minuta de ato normativo referente à regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial.

A adjudicação compulsória extrajudicial é um procedimento previsto em lei que permite a transferência de um bem imóvel para o nome do credor, caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais. Neste processo, a transferência ocorre de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de recorrer à justiça.

O juiz substituto em segundo grau do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Ricardo Dourado, membro da Câmara de Regulação do Operador Nacional do Sistema de Registro Público, órgão da Corregedoria Nacional de Justiça, que esteve presente no encontro, destacou a importância da minuta do ato normativo, resultado das atividades do grupo de trabalho.

“O grande benefício desse provimento da adjudicação compulsória extrajudicial, além da tramitação rápida do procedimento, é a desjudicialização. O interessado que tem algum empecilho para registro de algum título privado, ao invés de procurar o Poder Judiciário para ingressar com uma ação, poderá fazê-lo extrajudicialmente nos cartórios extrajudiciais”, pontuou.

Na ocasião, o ministro Salomão afirmou que esse é um dos pontos mais trabalhosos apresentados pela Lei 14.382/2022 – que atualizou a Lei 6.015/1973 (Registros Públicos). “A lei tratou do comando do procedimento, mas faltou a complementação dos pontos vazios, como as hipóteses de utilização. O tempo de discussão é essencial para maturar as ideias”, afirmou. A proposta será analisada pelo corregedor antes da elaboração do novo provimento.