Atendendo pedidos do Ministério Público (MP) em Mara Rosa o juízo local autorizou a entrada de servidores municipais no imóvel de uma idosa de 76 anos com indícios de transtorno de acumulação, que estava vivendo em local tomado por lixo, insetos e animais peçonhentos. Além disso, foi autorizada a internação compulsória da mulher para tratamento.
Acatando pedido do MP, a Justiça apontou que a Constituição Federal diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, por isso concedeu liminar autorizando o município de Mara Rosa entre no imóvel para a adoção de medidas sanitárias de limpeza e descarte do lixo, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, em caso de descumprimento, já que a situação do local estava colocando em risco não só a saúde da idosa, como de toda a vizinhança.
Ao realizar a limpeza, no dia 25 de agosto passado, os agentes do Corpo de Bombeiros Militar retiraram oito caminhões de lixo do imóvel. O entulho, causador de mau cheiro e foco de mosquitos Aedes aegypti, estava tanto do lado de dentro quanto no quintal da residência.
A intervenção no imóvel foi realizada com o acompanhamento da Secretaria de Assistência Social do município, para dar o suporte necessário à proprietária, que se recusava a receber em casa até mesmo a filha, com medo que fossem retirados dali os itens acumulados.
A promotora Gisele de Sousa Campos Coelho, titular da Promotoria de Justiça de Mara Rosa, explica que, tendo em vista que o Código de Posturas prevê que, em casos como esse, o município deve realizar diretamente a limpeza do imóvel, independente de notificação do proprietário, a administração municipal não vinha cumprindo integralmente com seus deveres.
Laudo médico indicou internação da idosa acumuladora
Ao realizar, por intermédio de equipe multidisciplinar, um relatório psicológico da idosa, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Mara Rosa atestou que ela apresenta perfil e sintomas inerentes a pacientes com transtorno de acumulação compulsiva. O quadro, segundo o documento, pode se desenvolver diante de uma depressão não tratada e faz com que o indivíduo acumule vários objetos sem necessidade, tornando impossível a organização de sua moradia.
Assim, a partir do laudo psiquiátrico apresentado, foi determinada a internação da idosa. A internação para o tratamento de pacientes com dependência química e aqueles acometidos de transtornos mentais é regida pela Lei nº 10.216/2001, que também direciona o modelo assistencial em saúde mental. Com informações do MPGO