Oito municípios são responsabilizados e devem indenizar trabalhador que sofreu acidente de moto em rodovia

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O juiz de Mozarlândia Giuliano Morais Aberici condenou oito municipalidades, que integram o Consórcio Integrado dos Municípios do Vale do Araguaia, a indenizar um funcionário que sofreu um grave acidente de moto enquanto se deslocava pela rodovia que ligava um município a outro para colher assinaturas e despachos em documentos. Ele usava sua própria motocicleta, já que não lhe foi fornecido transporte pelos empregadores. No trecho de volta, à noite, colidiu com outro veículo, ficando gravemente ferido. Recuperado, ficou com uma das pernas totalmente deformada e mais curta que a outra.

Os advogados do funcionário, do escritório Kisleu e Noé Ferreira Advogados, informaram que o direito reconhecido pela justiça está baseado na Teoria do Risco Integral, que determina que o empregador é quem assume todos os riscos da atividade desenvolvida. Logo, deve se responsabilizar por eventuais acidentes sofridos pelo empregado quando este realiza atividades no interesse daquele.

Lembraram ainda que o uso de motocicleta para o trabalho é legalmente reconhecido como atividade perigosa, tanto que é obrigatório o pagamento de adicional de periculosidade, conforme artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os empregadores são mesmo responsáveis pelos danos sofridos já que o acidente ocorreu em razão do trabalho determinado ao funcionário em condições previamente não contratadas, como o deslocamento em motocicleta para cumprimento das funções.

Com isso, ele determinou que os oito municípios terão de pagar todas verbas trabalhistas atrasadas no valor R$ 23.333,33; lucros cessantes arbitrados em R$ 75.096,00; danos morais fixados em R$ 80.000,00; danos estéticos de R$ 20.000,00. Além do recolhimento de INSS, de todas as parcelas não pagas, e pensionamento mensal de 4 salários mínimos, ao trabalhador, que tem 63 anos, enquanto ele viver.

Processo: 0005845-55.2017.8.09.0110