OAB terá representantes permanentes para acompanhar CNJ e CNMP

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil terá dois representantes institucionais permanentes acompanhando as atividades do Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público para defender interesses da advocacia naqueles órgãos. Os conselheiros federais serão designados pelo Pleno.

Para isso, foi acrescentando ao Regulamento Geral da entidade o parágrafo 4º do artigo 98 com a seguinte redação: “Para o desempenho de suas atividades, a diretoria contará, também, com dois representantes institucionais permanentes, cujas funções serão exercidas por conselheiros federais por ela designados, ad referendum do Conselho Pleno, destinadas ao acompanhamento dos interesses da advocacia no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.” O artigo estabelece as linhas hierárquicas de substituição quando da impossibilidade do presidente.

A medida foi aprovada em reunião do Pleno da OAB na segunda-feira (18) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).