O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou, nesta terça-feira (17), a criação de instrumento de transação ético-disciplinar. O Ited beneficiária advogados goianos que estejam sendo investigados pela realização de publicidade irregular ou captação indevida de clientela.
O relator do projeto, o conselheiro Juscimar Ribeiro, explica que o Ited será realizado com a assinatura do advogado infrator, do pesidente da Comissão Especial de Combate ao Exercício Ilegal e a Captação Indevida de Cliente, do representante do Tribunal de Ética e Disciplina e, quando se tratar de infração apurada no âmbito das subseções, do presidente onde esta foi cometida.
“Assinado o Ited, fica suspenso o encaminhamento da infração ao TED pelo período de até 3 anos, não acarretando assento nos registros da OAB-GO. Este é um modelo já aplicado em outras seccionais, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Paraná, afirma Juscimar.
O autor do projeto, conselheiro Luciano Cardoso, por sua vez, afirma que além do comprometimento de cessar imediatamente a conduta antiética, ficará o advogado obrigado a comparecer a um curso de marketing jurídico ético, a ser ministrado pela Escola Superior da Advocacia de Goiás em data e horário a ser designada pela ESA-GO.
“No caso de reincidência e/ou descumprimento, o Ited perderá seus efeitos e o advogado ou a sociedade de advogados responderá pelas infrações perante o Tribunal de Ética e Disciplina (TED), cumulada com a infração prevista no artigo 34, XVI, da Lei nº 8.906/94”, destacou.
Avaliação positiva
O secretário-geral da OAB, Jacó Coelho, que presidiu a sessão, se posicionou favorável a medida, com o encaminhamento de unificação de jurisprudência junto ao CFOAB, conforme sugestão do conselheiro federal Marisvaldo Cortez.
A conselheira Bárbara Cruvinel, por sua vez, sugeriu a proposta de uma espécie de Cejusc no âmbito da OAB, conforme outro projeto de sua relatoria. O membro honorário vitalício, Ismar Estulano, disse que a transação já existe no âmbito penal desde 1995 e que deve ser aplicada no âmbito administrativo. Com informações da OAB-GO