OAB-GO vai acionar na Justiça startup por captação ilegal de clientela e oferta de serviços jurídicos

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) aprovou em sessão ordinária, realizada nessa segunda-feira (21/03), o ajuizamento de Ação Civil Pública em desfavor de uma startup por prática de captação de clientela e oferta de serviços jurídicos de forma ilegal.

O processo (n°202104296) é da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional do Conselho Federal da OAB, que solicitou providências por parte da seccional goiana, porque a referida startup possui como representantes jurídicos advogados goianos, além de contar uma sede no Estado.

Diante disso, a coordenação do CFOAB determinou que os autos fossem apurados pela OAB-GO, para instauração de procedimento ético-disciplinar em desfavor dos advogados envolvidos no caso. Foi sugerido, também, que a seccional promovesse, se possível, ação judicial em desfavor da startup para que esta deixasse de captar clientes e se abstivesse de prestar e oferecer serviços jurídicos. Pedido que foi prontamente acatado pelo Conselho Pleno.

O relator do processo, o conselheiro seccional Alexandre Pimentel, comentou sobre a aprovação.’’ Em que pese recentemente tenha havido certa flexibilização da publicidade na advocacia, não se pode admitir, de forma alguma, que uma empresa seja intermediadora entre advogados parceiros e possíveis clientes. Sem dúvida esse tipo de comportamento, além de ferir preceitos éticos, por si só, também prejudica o trabalho de inúmeros profissionais que agem dentro das normas e divulgam o seu trabalho regularmente’’, disse.

A medida contou com o parecer elaborado pela Comissão de Combate ao Exercício Ilegal da Profissão e Captação Indevida de Clientela da OAB-GO. “Esse é um assunto que devemos enfrentar com o rigor que ele merece. Nós não podemos deixar que presas usurpem os direitos da advocacia”, ressaltou a presidente da Comissão, Marly Marçal.

É importante destacar que a Constituição Federal prevê que o advogado é essencial à função jurisdicional do Estado. No mesmo sentido dispõe o artigo 44, inciso I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB – EAOAB) que leciona que incumbe a OAB, entre outras funções, “defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Fonte: OAB-GO