OAB-GO decide ajuizar ação judicial contra convênio que permite guardas municipais a aplicarem multas de trânsito

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) decidiu, por unanimidade, ajuizar ação civil pública para contestar o convênio firmado entre a Agência da Guarda Civil de Goiânia (AGCMG) e o Detran-GO que garante aos guardas civis metropolitanos o poder de aplicar multas de trânsito. A decisão foi tomada pelo Conselho Seccional durante a sessão do Pleno da Seccional Goiana nessa segunda-feira (24/4).

O convênio, segundo relatório do conselheiro seccional Daniel Santos Netto da Silva, carrega ilegalidades ao ferir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual apenas permite a celebração de acordo semelhante nos municípios onde não houver órgão ou entidade executiva de trânsito. O município de Goiânia, no entanto, possui instituída a Secretaria Municipal de Mobilidade, que possui essa função.

Outro ponto da flagrante ilegalidade, para a OAB-GO, está presente na exigência de que o ente conveniado seja integrante do Sistema Nacional de Trânsito, requisito não atendido pela Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG).

Ainda, segundo a Ordem, a insegurança jurídica é demonstrada pelo fato de os servidores da AGCM não estarem aptos para lavrarem autos de infração, bem como a não existência de comissões de Defesa Prévia, Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) e demais departamentos no âmbito da GCM que possam proporcionar ao cidadão o contraditório e a ampla defesa.

“Fica ainda autorizado o ajuizamento das medidas judiciais necessárias em decorrência da celebração de outros convênios em situações análogas por parte dos Órgãos do Sistema Nacional de Trânsito na circunscrição do Estado de Goiás”, conclui o relator. Fonte: OAB-GO