OAB aprova ADI contra monitoramento de atendimentos advocatícios em presídios

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (16/9), durante sessão virtual do Conselho Pleno, a proposta de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 3º, §2º, da Lei 11.671/2008, alterado pela Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime. A medida visa combater o monitoramento indiscriminado de atendimentos advocatícios em presídios federais, prática que a OAB considera inconstitucional.

O principal objetivo da ADI é garantir que o monitoramento dos encontros entre advogados e seus clientes, custodiados no Sistema Penitenciário Federal (SPF), só seja permitido mediante uma decisão judicial motivada, proporcional e fundamentada em indícios concretos. Segundo a OAB, a interpretação literal do dispositivo em questão tem permitido a autorização ampla de monitoramento, desrespeitando as garantias constitucionais dos advogados e de seus clientes.

De acordo com o parecer da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, a legislação é clara ao vedar o monitoramento dos atendimentos advocatícios em presídios federais, salvo nos casos em que houver uma decisão judicial específica autorizando a prática. Contudo, a entidade aponta que, no caso analisado, oriundo da Seção Judiciária de Rondônia, o Judiciário tem autorizado, de maneira inconstitucional, a monitoração de todos os atendimentos, sem distinção de quem seja o advogado ou o preso.

“A interpretação literal aplicada pelo Judiciário fere os princípios constitucionais, pois permite o monitoramento indiscriminado, sem observar a necessidade de uma decisão individualizada e baseada em provas concretas”, afirmou o relator da proposta, conselheiro federal Ticiano Figueiredo (DF), cujo voto foi lido pela conselheira Dionne Araujo Felipe.

A OAB manifestou preocupação com o impacto dessa prática, argumentando que ela representa uma ameaça ao direito fundamental à defesa e ao sigilo das comunicações entre advogados e seus clientes. Ao mesmo tempo, o parecer reconhece a necessidade de proteger a segurança pública, mas defende que a interceptação de mensagens de caráter delituoso deve ser feita de forma criteriosa e específica, e não de maneira generalizada.

Com a aprovação da ADI, a OAB busca garantir que o monitoramento em presídios federais seja realizado apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas, em conformidade com os preceitos constitucionais de segurança e dignidade da pessoa humana.