Número de novas ações trabalhistas em Goiás diminuiu 15% em 2020

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A pandemia da Covid-19 causou grande impacto nas relações trabalhistas. Com a suspensão temporária das atividades presenciais na Justiça do Trabalho e as limitações impostas pelo distanciamento social, o ano de 2020 viu uma diminuição considerável no número de novas ações trabalhistas, 15% a menos do que no ano anterior. Por outro lado, o número de processos solucionados por meio da conciliação aumentou em 11%. Em 2019, 50,3% dos processos resolvidos foram por meio de acordo, já no ano da pandemia, esse percentual subiu para 55,9%.

Segundo o ex-presidente do TRT, desembargador Paulo Pimenta, que repassou o cargo ao colega Daniel Viana nesta sexta-feira (5), “a redução do volume de ações ajuizadas infelizmente não significa ausência de conflitos no meio trabalhista”. Para ele, o receio por parte dos trabalhadores buscarem seus direitos, motivado pelas circunstâncias da pandemia, “revela a existência de um represamento de demanda que deve ser sentido tão logo superemos as condições epidemiológicas adversas”.

Trabalho remoto
Em março do ano passado, por determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), as audiências presenciais haviam sido suspensas e retomadas apenas no mês de maio, na forma telepresencial, conforme condições de participação manifestadas pelas partes nos processos. Nesse período de suspensão das audiências, no entanto, todos os demais atos (como despachos, sentenças, liminares, expedição de alvarás) continuaram a ser praticados ininterruptamente de modo remoto por servidores e magistrados.

No final de outubro do ano passado, o TRT de Goiás instituiu o Protocolo de Retomada dos Serviços Presenciais para o retorno seguro das atividades presenciais. O protocolo leva em consideração os dados epidemiológicos do Estado de Goiás para permitir, em etapas, o avanço ou o retrocesso no número de servidores e magistrados que podem realizar as atividades de forma presencial, entre outras medidas. Atualmente, o TRT está na etapa amarela.

O trabalho remoto, por outro lado, permitiu uma melhor racionalização de recursos públicos em despesas com energia elétrica, água, impressões, papel, abastecimento e manutenção de veículos, diárias e passagens aéreas. Para o presidente do TRT, desembargador Paulo Pimenta, a pandemia acabou forçando as instituições públicas a utilizarem a tecnologia para se manterem ativas, com o bônus da redução de despesas. “O teletrabalho tem gerado, ao mesmo tempo, esta racionalização de recursos, a proteção da saúde de magistrados, servidores, advogados e partes e ajuda na continuidade de prestação de serviços à sociedade”, ressaltou.

Perfil das ações trabalhistas
Em 2020, foram recebidas 57.434 ações trabalhistas, cerca de 10 mil a menos do que em 2019, quando foram ajuizadas 67.943. Os ramos econômicos que mais ajuizaram ações em 2020 foram os comércios varejista e atacadista, indústrias de alimentação e bebidas, construção civil e telecomunicações. Já os assuntos mais recorrentes nos processos foram aviso prévio, multa de 40% do FGTS (devida na demissão sem justa causa), rescisão indireta, multa do art. 477 da CLT (atraso no pagamento das verbas rescisórias) e contribuição sindical.

Apesar dos inúmeros desafios e dificuldades na rotina de trabalho de magistrados e servidores durante a pandemia, em 2020 o tempo médio entre o ajuizamento da ação trabalhista e a sentença dada pelo juiz de 1º grau se manteve estável. Em 2019, o prazo médio foi de 106,5 dias. Já em 2020 o prazo passou para 109,9 dias. Esse cálculo é feito pelo somatório dos prazos médios no rito ordinário e no rito sumaríssimo (causas de até 40 salários-mínimos).

O ano de 2021 ainda terá muitos desafios, já que a pandemia ainda não foi controlada. O desembargador Paulo Pimenta, que termina o seu mandato como presidente do TRT-18 na quinta-feira, 4 de fevereiro, acredita que um dos desafios é manter a prestação jurisdicional com o mínimo de risco de contaminação pelo coronavírus.

“Dentre os principais desafios a serem superados pela Justiça do Trabalho em Goiás, em 2021, certamente, estará o desafio de continuar a prestar o máximo de jurisdição possível com o mínimo necessário de exposição a risco, enquanto não for totalmente debelada a pandemia, e ainda dar vazão a tempo e modo da demanda reprimida, tão logo nos seja possível ampliar o atendimento presencial”, concluiu o desembargador. (Comunicação Social TRT-18)