TJGO majora indenização a ser paga a consumidor por financeira que não cumpriu contrato

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) majorou indenização a ser paga por uma financeira a um consumidor. A empresa prometeu empréstimo rápido e sem burocracia para a aquisição de veículos, mas não cumpriu o acordado. Em primeiro grau, a empresa foi condenada a restituir o valor pago pela assinatura de contrato e a pagar R$ 2 mil a título de danos morais. Contudo, a Quarta Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO aumentou o valor da indenização para R$ 5 mil. Os magistrados seguiram voto da relatora, desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.

Conforme relata o advogado na inicial do pedido, o consumidor realizou contrato junto à empresa após propaganda que prometia financiamento automotivo sem entrada, rápido, fácil, sem burocracia e sem consulta aos órgãos de restrição ao crédito. Foi dito a ele que era necessário dar uma entrada de 10% do valor pretendido para o automóvel e que, em 30 dias, teria acesso ao veículo. O que não ocorreu.

O advogado explica que o consumidor, que passava por dificuldades financeiras, pretendia utilizar o carro para trabalhar como motorista de aplicativo. Contudo, após realizar o pagamento da entrada, foi informado de que a empresa dependia do pagamento de outros clientes para cumprir o prometido. Assim, ele teria que fazer pagamento mês a mês até ser contemplado. O consumidor pediu rescisão do contrato, mas a empresa informou que poderia devolver apenas entre 10% e 20% do valor pago.

Em primeiro grau, o juiz determinou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago e a fixou a indenização. Contudo, o consumidor ingressou com recurso no qual solicitou a majoração da quantia a ser paga a título de danos morais.

Ao analisar o recurso, a relatora explicou que a importância deve ser suficiente a mitigar a dor moral sofrida. Buscando, com isso, impor uma penalidade ao ofensor e, igualmente, dissuadi-lo de semelhantes práticas. Disse que, no caso em questão, a inexecução absoluta do contrato gerou transtornos, aborrecimentos e sofrimentos que exorbitam o normal dissabor do negócio jurídico frustrado. Isso porque, o consumidor contava com a compra do veículo para começar a trabalhar como motorista de aplicativo.

Salientou que reforça o dano moral a questão da perda útil do tempo do consumidor, consubstanciado na otimização do lucro em detrimento da qualidade, segurança e desempenho do serviço a ele ofertado. Infligido pelo desperdício de tempo e desvios de suas competências para tentar resolver o problema criado pelo fornecedor.

Explicou que o valor da indenização deve ser arbitrado considerando-se, sempre, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que não seja irrisório, nem exagerado. Diante disso, a desembargadora entendeu que o valor deve ser majorado, a fim de cumprir a função do instituto, sendo suficiente e razoável à reparação do dano, sem causar o enriquecimento ilícito.