Nova lei proíbe envio de correspondência de cobrança que permita visualização de saldo devedor

A Lei Estadual nº 20.529, de 19 de julho de 2019, proíbe o envio de correspondência com exposição de cobrança do saldo devedor a terceiros. De acordo com o parágrafo único do artigo 1º, “será considerada exposição do saldo devedor a terceiros quando for possível a visualização do saldo devedor da correspondência através do envelope”.

Em caso de descumprimento, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre elas a aplicação de multa. A nova lei entrará em vigor 90 dias após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), ocorrida na última segunda (22/7).