Nova lei do salário-maternidade fomenta igualdade de gêneros, avalia especialista

A presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (25) a lei 12.873/13, que garante salário-maternidade de quatro meses para homens e mulheres que adotarem um filho, independentemente da idade da criança. Medida Provisória já garantia o direito às mães adotantes, mas o benefício não era estendido aos homens.

Com a nova regra, caso a mulher não seja segurada da Previdência Social, mas seu marido for, ele pode requisitar o salário-maternidade, afastando-se do trabalho durante os 120 dias estipulados para ajudar a cuidar da criança. O benefício também é válido para casais homoafetivos que recorrem à adoção.

“A lei amplia direitos e fomenta a igualdade de gêneros, refletindo em vários campos do Direito. Mais do que contemplar o princípio da pluralidade das famílias, a nova regra prioriza o bem-estar da criança”, destaca a presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB Goiás e vice-presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da OAB, Chyntia Barcellos.

Ela pontua que o termo mais adequado para o benefício seria licença-natalidade e que, além da adoção e guarda judicial, a lei deveria contemplar casos de filhos de pais ou mães homossexuais oriundos de reprodução assistida. Contudo, explica que estapossibilidade pode ser admitida por analogia à nova lei.

“O avanço legal é sentido, mas trata-se apenas da ponta do iceberg de todos os reflexos que a união homoafetiva enseja. Embora direitos estejam garantidos, ainda temos pouco do ponto de vista legal. É preciso avançar neste sentido, condenando o preconceito e lutando pela igualdade de direitos”, finaliza Chyntia.