Nova lei cria dez unidades do Colégio Estadual da Polícia Militar no interior de Goiás

Aprovada na Assembleia desde outubro de 2017, foi sancionada pelo governador Marconi Perillo (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 11 de janeiro de 2018, a Lei nº 19.968/18 que cria unidades do Colégio Estadual da Polícia Militar (CEPMG) nos municípios de Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Iporá, Padre Bernardo, Pires do Rio, Planaltina, Rio Verde, Rubiataba e Santo Antônio do Descoberto.

De acordo com a lei, as novas unidades CEPMG funcionarão em colégios estaduais já construídos em cada município, mas a seleção ainda será feita pelo Comando de Ensino Policial Militar do Comando-Geral da Polícia Militar e pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Seduce). De autoria da Governadoria, a Lei nº 19.968/18 também altera e complementa a redação da Lei nº 14.050/01 ao incluir na lista nove outros colégios já criados e consolidados na Lei nº 19.651/17.

Foi vetado, enquanto a propositura tramitava nesta Casa de Leis, o artigo 2 que previa o impacto orçamentário e financeiro de R$ 1.363.500 para 2017 e R$ 5.454.000,00 para cada ano de 2018 e 2019. A proposta do Governador era restringir os gastos ao fornecer os valores citados acima apenas às Funções Comissionadas de Administração Estadual Militar (FCEMs) de cada unidade escolar que são compostas pelos cargos de comandante, subcomandante, chefe da divisão administrativa, chefe da divisão disciplinar, auxiliar da divisão de ensino, auxiliar da divisão administrativa, guarda e auxiliar da divisão disciplinar.