Negado pedido do Buriti Shopping para evitar “rolezinhos”

A juíza Viviane Atallah, de Aparecida de Goiânia, negou pedidos e julgou extinta ação ajuizada para impedir  “turbação ou esbulho” do Buriti Shopping por grupo aberto em rede social para fazer o chamado rolezinho. Por meio de ação de interdito proibitório, o Buriti Participações e Empreendimentos Ltda queria contar com a presença de policiais militares nos dias marcados para o rolezinho e pretendia, ainda, regulamentar o ingresso e permanência de menores de idade, desacompanhados de responsáveis, nas dependências do  shopping.

Para justificar o pedido, haviam sido juntadas, aos autos, postagens de rede social pela qual o grupo aberto denominado Rolezinho Buriti Shopping combinava encontro que ocorreria em dezembro de 2013 e em janeiro de 2014. De acordo com a juíza, no entanto, não ficou comprovado, nos autos, que a posse do shopping esteja ameaçada ou que o objetivo do grupo fosse turbar, esbulhar ou praticar atos de violência dentro do shopping.

Para ilustrar seu entendimento, a magistrada citou postagens de um dos integrantes do grupo aberto, identificado na rede social como Jefferson Champs, que indicam que a intenção deles era, unicamente, divertir-se, “conhecer pessoas, beijar na boca, namorar, fazer zuera (sic) com amigos, apenas curtir o momento”, transcreveu Viviane.

“É importante destacar que os movimentos que ocorrem por todo o país denominados rolezinhos apresentam, em regra, características de reuniões pacíficas entre jovens, amparadas na Constituição Federal, e que por isso não podem ser cerceados pelo Poder Judiciário”, destacou. 

A juíza também afirmou que as ações de interdito proibitório não tem por finalidade proibir ou regulamentar encontros de jovens, como pretendiam os representantes do Buriti Shopping. Ela acrescentou que o grupo aberto, indicado pelo autor da ação, não tem personalidade jurídica, é considerado “pessoa virtual”  o que, portanto, impediria citações e formação de relação processual, condições necessárias para que o processo tramite regularmente e de forma válida.

“Ressalte-se que in casu, não há que se falar em réus incertos, vez que se mostra perfeitamente possível a quebra de sigilo de dados para chegar-se aos integrantes do Grupo Aberto Rolezinho Buriti Shopping e, com isso, atribui-se responsabilidade civil e criminal àqueles que agem ou ameaçam agir ilicitamente”, asseverou.

Ainda de acordo com Viviane Atallah, os pedidos feitos na ação envolvem questões de competência de outros juízos: o das Fazendas Públicas, quanto à presença de policiais militares; o da Infância e da Juventude, quanto à regulamentação da presença de menores desacompanhados no shopping; e o da Criminal, quanto às medidas afetas a eventuais práticas de delitos, como quebra de sigilos ou prisões preventivas, por exemplo.

Mesmo indeferindo os pedidos e julgamento extinto o processo sem resolução de mérito, a juíza ponderou que a administração do Buriti Shopping tem legitimidade para combater eventuais excessos por parte de qualquer pessoa que esteja nas dependências do estabelecimento comercial, por intermédio de seus seguranças ou, ainda, solicitando, ao Estado, a atuação das polícias civil e militar. Fonte: TJGO