Negado habeas-corpus a preso portador de doença grave

O desembargador Edison Miguel da Silva Jr. (foto) indeferiu pedido de habeas-corpus em favor de Gustavo de Oliveira, portador de doença grave. O detento responde a três processos criminais na comarca de Rio Verde por roubo circunstanciado. A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator.

A representante do preso, Alessandra Alves de Oliveira, alega que Gustavo é portador de doença grave, e utiliza bolsa de colostomia, encontrando-se extremamente debilitado, necessitando urgentemente de cirurgia e cuidados pós-operatórios especiais. Aduziu, dessa forma, que ele não possui condições de permanecer no estabelecimento prisional em que se encontra.

O desembargador disse que o inciso II do artigo 318 do Código de Processo Penal prevê a substituição requerida quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave. “Contudo, o fato de ser o paciente portador de doença grave, por si só, não implica o deferimento de prisão domiciliar, sendo necessária a demonstração de tratamento especial que não pode ser ministrado no estabelecimento prisional”, frisou.

Observou que não foram oferecidas provas de que Gustavo se encontra extremamente debilitado ou indicação de que não pode receber tratamento adequado na prisão. O magistrado citou o relatório médico do preso, mostrando que o mesmo foi submetido à cirurgia, e até mesmo chegou a ser transferido ao Hospital Presbiteriano Dr. Gordon, enquanto se encontrava detido. Portanto, “vem sendo devidamente acompanhado e submetido a tratamento médico no estabelecimento prisional”, afirmou.

Mostrou-se então, inviável a expedição de alvará de soltura ou deferimento de prisão domiciliar, esclarecendo que “cabe ao diretor do presídio permitir a saúde de preso para tratamento médico, sendo desnecessária autorização judicial”. Votaram com o relator, a desembargadora Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira, o desembargador Leandro Crispim e o juiz substituto Fábio Cristóvão de Campos Faria. Fonte: TJGO