Negada indenização a morador de condomínio que afirmou ter carro avariado por acionamento automático de portão

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Wanessa Rodrigues

A Justiça negou indenização a um morador de um condomínio de Goiânia que alegou ter o carro avariado em decorrência de acionamento automático de portão eletrônico. O entendimento foi o de que o dano ocorreu por culpa exclusiva do condômino, que não as regras de funcionamento do dispositivo. A decisão foi dada pelo juiz leigo Bruno Rodrigues Fonseca, em projeto de sentença homologado pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia.

O morador alegou no pedido que seu automóvel foi danificado em decorrência de acionamento automático do portão eletrônico no condomínio em questão. Segundo relatou, enquanto manobrava o carro no local, o portão abriu repentinamente, arranhando o para-choques e quebrando a lanterna traseira. Salienta que a situação lhe causou danos de ordem material e que sofreu danos morais em razão do desvio produtivo de tempo e dos transtornos decorrentes dos fatos.

Na contestação do condomínio, o advogado José Andrade, do escritório Bambirra, Merola & Andrade Advogados, esclareceu que não houve falha no portão eletrônico do condomínio e alegou culpa exclusiva do morador. Isso porque há no condomínio placas que sinalizam a necessidade de entrada imediata e da proibição de ficar no percurso do portão. No caso em questão, o morador teria ignorado essa regra.

Destacou, ainda, que não há qualquer meio de prova acostado aos autos capaz de demonstrar o alegado sofrimento experimentado pelo morador. E enfatizou que os fatos narrados evidenciam que não ultrapassam o mero aborrecimento do cotidiano.

Sem comprovação 

Ao analisar o pedido, o juiz leigo disse que o morador alega que sofreu prejuízo com o acionamento do portão eletrônico, mas não comprovou qualquer conduta ilícita por parte do condomínio. Disse que, conforme se percebe dos autos, está devidamente comunicado para todos os condôminos a forma de funcionamento do portão eletrônico, inclusive mediante placa afixada no próprio loca.

Culpa exclusiva

Ao que tudo indica, segundo o juiz leigo, houve o acionamento das funcionalidades de segurança do portão eletrônico, quando o morador manobrava seu veículo próximo ao portão para que outro carro pudesse passar.

“Assim fazendo, o requerente assumiu o risco do acionamento automático do portão eletrônico, de modo que os danos causados ao seu veículo são consequências de sua própria conduta”, completou.