Negada indenização a menina que queria participar de evento voltado para meninos

Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis (foto) manteve decisão da comarca de Jataí que negou indenização por dano moral a Ana Vitória Angélica Kliemaschwsk de Araújo, por não ter podido se inscrever em um evento direcionado a meninos, por ser menina. A ação foi ajuizada contra a WM Show de Bola Eventos e o Município de Jataí.

Segundo a municipalidade, não houve discriminação pois o torneio foi pensado e planejado para a categoria masculina, uma vez que não possuía estrutura para abrigar atletas do sexo feminino. Para o juízo de primeiro grau, não houve arbitrariedade ou discriminação neste caso, e sim restrição, uma vez que são inegáveis as diferenças físicas naturais entre homens e mulheres.

Ana Vitória insistiu, em recurso, sob o argumento de que, ao tentar se inscrever, foi informada de que o alojamento não tinha estrutura para acomodar pessoas do sexo feminino e, ainda, que a equipe poderia perder pontos com a presença de uma integrante do sexo feminino o que, a seu ver, caracteriza o ato discriminatório.

A magistrada, no entanto, constatou que o evento foi idealizado apenas para atletas do sexo masculino, com divisão das categorias a partir da data de nascimento. Ela ressaltou que o fato de o regulamento prever a perda de pontos para as equipes que utilizassem atletas do gênero feminino reforça a impossibilidade de meninas participarem da competição.

Sandra Regina pontuou que compete aos organizadores editar normas e condições para participação na competição esportiva e “assim o fizeram quando deliberaram pela organização de um evento esportivo destinado à categoria masculina”. Ela salientou que a separação de equipes por gênero é regra nos eventos esportivos e lembrou que nas olimpíadas os esportes coletivos são disputados nas categorias feminina e masculina. “A realização de um evento apenas para o gênero masculino não indica, por si só, discriminação”, frisou.

Apelação Cível (201293488445)