Município terá de indenizar clube de tênis em R$ 145 mil por construção de represa

O Município de Catalão foi condenado a indenizar, por desapropriação indireta, o Cajubá Tênis Clube, em R$ 145 mil, por construção de represa que invadiu terreno de sua propriedade. A decisão monocrática é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que reformou parcialmente a sentença do juízo da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambientais de Catalão, reduzindo o valor da indenização.

A sentença havia condenado a Prefeitura de Catalão ao pagamento de indenização em R$ 354 mil. Inconformado, o município recorreu alegando que se trata de Área de Preservação Permanente, portanto, a construção da represa não privou o clube de seu terreno. Defende que a quantia fixada na sentença não foi baseada nos valores praticados à época da utilização do bem, devendo ser arbitrada em R$ 145 mil, valor correspondente ao anterior à melhoria feita pela empresa, conforme avaliação pericial.

O desembargador verificou que o município desapropriou uma área equivalente a 3.930,98 metros quadrados de propriedade do Cajubá Tênis Clube. Explicou que a Constituição Federal determina, em seu artigo 5º, inciso XXIV que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.

Dessa forma, consubstanciada a desapropriação indireta, o clube tem o direito à justa indenização, pois “uma vez perdida a propriedade particular, pelo apossamento das pessoas jurídicas de direito público, nasce a pretensão indenizatória para o seu respectivo titular”, afirmou Amaral Wilson. Por outro lado, disse que o julgador deve se atentar não só às possibilidades de pagamento em valor inferior, mas também de pagamento de preço superior ao real desfalque sofrido.

De acordo com o Laudo Técnico Pericial, o município adentrou em área do clube, e não em Área de Preservação Permanente. “Com efeito, diante das peculiaridades desses casos de desapropriação indireta, em que pode ocorrer um longo período entre o apossamento e a propositura da demanda e, consequentemente, a avaliação judicial, o justo preço não necessariamente corresponde ao valor de mercado contemporânea à avaliação”, explicou o magistrado, concordando com o Parecer Técnico de Avaliação elaborado, que determinou a quantia de R$ 145 mil para avaliação do imóvel à época da construção da represa. Fonte: TJGO

Processo 200895072904