Município terá de fornecer suplemento alimentar a bebê portador de refluxo

Em decisão monocrática, o desembargador Leobino Valente Chaves manteve decisão proferida pelo juízo da Vara das Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca de Itaberaí determinando que a Secretaria de Saúde do município forneça nove latas por mês do suplemento alimentar Neocate a bebê portadora de refluxo gastroesofágico.

Ao julgar a remessa obrigatória do mandado de segurança, o desembargador concordou com a decisão em primeiro grau, destacando que, de acordo com a Constituição Federal, a saúde é um direito de todos e o Estado deve garanti-la aos cidadãos por meio de políticas sociais e econômicas.

O magistrado esclareceu que o fornecimento do suplemento não é facultativo e sim dever do Município, principalmente porque, segundo ele, “o direito em questão – à vida, com dignidade – sobrepõe-se a qualquer outro”. Leobino Valente constatou que os documentos presentes nos autos comprovam a doença da criança, além da necessidade da terapia nutricional, o que para ele, demonstra o direito líquido e certo do bebê.