Município tem de indenizar mãe de bebê após perder material de teste do pezinho

Publicidade

O Município de Anápolis foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a mãe de uma criança, porque a amostra do material do teste do pezinho da filha, colhida nos primeiros dias de vida da bebê num posto de saúde de responsabilidade daquele município, não foi entregue ao laboratório para avaliação. A sentença é do juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Anápolis.

A mulher diz que sua filha foi levada ao posto de saúde municipal do Bairro São Lourenço para se submeter ao Teste do Pezinho. Segundo ela, a enfermeira da unidade coletou o sangue da bebê e informou que a amostra seria enviada para avaliação no laboratório conveniado da APAE. A expectativa era que o resultado do exame estaria pronto em 30 dias e que poderia ser retirado na sede do posto de saúde. O exame pode identificar diversas doenças metabólicas, genéticas e infecciosas, que poderão causar alterações no desenvolvimento neuropsicomotor da criança.

A mãe da criança sustentou que retornou ao posto de saúde na data marcada, mas o resultado não estava disponível. Conta que voltou a unidade várias vezes em busca do exame e sempre diziam que a demora era por conta do laboratório da APAE. Diante desse impasse, ela então procurou a APAE para questionar a demora da entrega do resultado do exame, quando foi informada de que a amostra de sangue de sua filha nunca havia chegado ao laboratório e que teria sido, provavelmente, extraviada.

Como já havia passado os 15 primeiros dias de vida da filha recém-nascida, não era mais possível realizar o exame, vez que o material tem de ser colhido nos primeiros dias de vida da criança para diagnosticar precocemente enfermidades graves e permitir que sejam tratadas rapidamente. A mulher ressaltou que o incidente lhe gerou apreensão pela saúde da filha.

Ao se manifestar, o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa ressaltou que a responsabilidade pela falta na prestação do serviço público, “recai sobre os ombros do Município de Anápolis e, ficando provado que o exame crucial para avaliar a saúde da filha recém-nascida se frustrou exclusivamente por conta da atuação negligente do motorista da Prefeitura de Anápolis que deu causa ao extravio da amostra de sangue, surge a obrigação do ente público em reparar os prejuízos causados, nos termos do art. 186, do Código Civil. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Negligência

Conforme salientou o juiz, o extravio da amostra de sangue foi obra exclusiva do motorista designado pelo município réu para levá-lo ao laboratório e a APAE, em nenhum momento, tomou parte do incidente, nem mesmo foi informada do perdimento do material, inteirando-se do fato apenas quando a mãe da menor procurou a instituição. Para ele, a autora da ação “experimentou grave dissabor por conta da negligência da ré no transporte da amostra de sangue, inviabilizando por completo a realização de exame laboratorial imprescindível para avaliação da saúde de sua filha nos primeiros dias de vida”.

A demora do ente público em admitir o extravio foi extremamente nociva para a mãe requerente porque, nesse meio tempo, a janela temporal de oportunidade que havia para que se pudesse colher outra amostra para realizar o Teste do Pezinho da filha se fechou permanentemente, pontuou o magistrado. “Por isso, é fato que a impossibilidade definitiva de realizar o exame preventivo que poderia diagnosticar preventivamente doenças da criança e, mais importante ainda, permitir tratamento antecipado, gerou grave sofrimento, justificável apreensão e compreensível revolta”, salientou o juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa.

Processo nº 0100091.69.2014.8.09.0006.