Município precisa de licença ambiental para higienização de ambulâncias

O Município de Goiânia terá de obter licença ambiental para a correta instalação e funcionamento da atividade de lavagem, higienização, lubrificação e polimento de ambulâncias e outros veículos na sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A prefeitura tem o prazo de 90 dias para apresentar a licença, sob a pena de multa mensal de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator do processo foi o desembargador Gerson Santana Cintra.

Dessa forma, o colegiado manteve inalterada sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, José Proto de Oliveira. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), após a informação de que os dejetos advindos da lavagem dos veículos do Samu estavam sendo eliminados diretamente na rede de esgoto comum, sem qualquer tipo de tratamento. Em vistoria realizada no dia 11 de maio de 2011, a Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) constatou as irregularidades no processo de lavagem dos veículos.

O município recorreu, alegando a existência de um contrato de prestação de serviços com a empresa MM Lavajato Ltda. e que há a exigência de higienização das ambulâncias após cada uso com pacientes para evitar possíveis contaminações. Ainda segundo a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde “está providenciando uma sede própria do Samu e que todas as equipes estão em constante treinamento quanto ao destino adequado dos materiais médico-hospitalares, contribuindo com a diminuição dos impactos ambientais”.

Após analise dos autos, o relator observou que a empresa terceirizada vem desempenhando as atividades sem licença ambiental. Gerson Santana verificou que não houve comprovação sobre a resolução dos problemas apontados e, por isso, considerou “correto o julgamento de procedência da presente ação civil público para se evitar a ocorrência de poluição ambiental praticada em área bastante habitada, cercada de edifícios residenciais e comerciais, nesta capital”.

Relatório
O desembargador destacou o relatório da Amma que constata a possibilidade de os resíduos de limpeza conterem “substâncias contaminadas como sangue e microorganismos patogênicos”. A Agência observou que foram encontrados, entre os dejetos, materiais como “terra, luvas, agulhas e tampas de seringas”.

O relatório concluiu ser necessária a realização de procedimentos de manutenção do sistema de pré-tratamento de efluentes “considerando o potencial poluidor dos produtos químicos utilizados na lavagem dos carros e outros como graxas que podem escorrer durante a lavagem, além de resíduos hospitalares, agulhas, sangue, etc.” Fonte: TJGO

Processo 201492990779