Justiça manda pit-dogs desocuparem arredores do HGG

Os pit-dogs instalados na frente e nas laterais do Hospital Alberto Rassi (HGG), no Setor Oeste de Goiânia, deverão ser removidos. O sindicato que representa os proprietários dos estabelecimentos impetrou mandado de segurança, com pedido de suspensão contra a ordem de remoção da Prefeitura. Contudo, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) indeferiu o pedido, nos termos do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.

A desocupação foi proposta pela empresa que administra o HGG, o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (IDETCH). O pedido foi apresentado ao Poder Municipal, sob alegação de que os quiosques são prejudiciais à região, devido a riscos sanitários – como lixo e proliferação de insetos vetores de doenças – que podem agravar a saúde de pacientes.

Em primeiro grau, o juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos da comarca, já havia indeferido o pedido do Sindicato dos Proprietários de Pit-Dog e Lanches do Estado de Goiás (Sindipitdog). Diante de recurso apresentado pela parte autora, o colegiado manteve a decisão.

Segundo o magistrado relator, não houve motivos para justificar a concessão de liminar contra a Prefeitura. Walter Carlos, inclusive, destacou que as licenças de funcionamento dos pit-dogs já estavam vencidas e que não “houve ilegalidade ou abusividade no ato que determinou a desocupação, havendo regular atuação municipal em prol da ordem coletiva, atribuição que é inerente à sua função de gestor a coisa pública, em face do poder de polícia conferido”.

Processo 201592421288

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