Mulher denunciada por desacato por questionar fiança arbitrada por delegada tem processo arquivado

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O juiz Rodrigo Foureaux, da comarca de Alto Paraíso, determinou arquivamento do processo de desacato contra uma mulher, vítima de violência doméstica, que se exaltou numa delegacia, por criticar o valor arbitrado para fiança ao seu agressor. Para o magistrado, é comum o cidadão chegar com o ânimo alterado em ambientes como distritos policiais, quartéis e hospitais e cabe aos servidores desses estabelecimentos saber acolher quem precisa de ajuda.

“Não se nega a importância do crime de desacato para preservar o exercício da função pública e a dignidade de quem a exerce. Ocorre que quem exerce função pública deve possuir uma maior tolerância a críticas, sobretudo em se tratando de policiais e de outros servidores públicos que lidam diariamente com pessoas que passam por momentos de tensão, conflito e procuram o Estado para se sentirem acolhidas”, destacou o juiz.

Na sentença, Rodrigo Foureaux explicou que o crime de desacato exige a intenção específica de menosprezar, afrontar, desrespeitar o servidor público, o que não ocorreu no caso. Consta da denúncia que a mulher, ao saber que o agressor teve fiança de R$ 3 mil, disse em tom elevado que sua vida valia esse montante, que não daria sua versão dos fatos e, ainda, que se morresse, a culpa seria da delegada.

“A promovida limitou-se a criticar a adoção das providências pela Delegada de Polícia e ainda que a autoridade policial tenha atuado de acordo com a lei ao fixar a fiança, é direito de todos manifestarem descontentamento com as providências adotadas, estejam ou não baseadas em lei”, ponderou o magistrado.

Rodrigo Foureaux ainda discorreu sobre ser comum, em várias repartições, o cartaz com os dizeres de que desacatar funcionário público é crime. “O ideal é que esses avisos fossem substituídos por ‘seja bem-vindo’, ‘em que posso ajudar?’ ou outro termo compatível. Receber as pessoas que procuram o serviço público já advertindo do crime de desacato transmite uma imagem ruim e pesada do local de trabalho. Servidores públicos que lidam com o público devem possuir acurado controle emocional e comportamento adequado para lidar com pessoas em todo tipo de situação, principalmente em momentos de tensão”.

Por fim, o juiz destacou que o artigo 5º da Lei 13.460/17 assegura que o usuário do serviço público deve ser tratado com urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários. “Servidor público serve o público, com cortesia, atenção e respeito, e, ainda que o usuário do serviço público esteja exaltado, deve procurar manter a calma, paciência e atendê-lo da melhor forma possível”. Fonte: TJGO

Processo 5099623.50