Juíza, por falta de provas, absolve secretário de escola da acusação de ter proposto sexo a alunas em troca de notas

Juíza Placidina Pires
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A juíza Placidina Pires, da 6ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão da comarca de Goiânia, absolveu o secretário-geral de um escola da capital, que havia sido acusado de pedir fotos íntimas e propor sexo a alunas, em troca de abono de faltas e fraude nas notas. A magistrada considerou que os depoimentos das supostas vítimas foram incoerentes e não outras provas para incriminar o réu.

“Embora as declarações das vítimas em crimes contra a dignidade sexual possuam significativo valor probatório, não assumem essa especial relevância quando se mostrarem incoerentes, desarmônicas e não confirmadas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, destacou Placidina.

Consta dos autos que quatro adolescentes, estudantes da escola, acusaram o secretário de conduta imprópria, por abordá-las oferecendo vantagem em troca de sexo. Em defesa, oito servidores da instituição de ensino, além de atestar o bom comportamento do réu ao longo de mais de 25 anos de serviço, alegaram que ele não tinha acesso ao sistema de notas ou meios para alterar as médias escolares.

Professoras ouvidas falaram, também, que, semanas antes, o réu foi um dos responsáveis por encontrar um aluno usando e traficando drogas dentro das dependências do colégio, o que motivou a expulsão do adolescente, que chegou a ameaçar de morte o servidor. O garoto seria namorado de uma das meninas e amigo das demais. Em depoimento, a testemunha afirmou que ouviu as supostas vítimas chorando e jurando vingança ao secretário.

Na fase judicial, apenas duas garotas foram localizadas com intimação e ouvidas, apresentando depoimentos com várias controvérsias, conforme ponderou a juíza. Uma delas falou que a mãe estava ciente das investidas do secretário, mas em interrogatório, a mãe disse que ficou sabendo, apenas, na ocasião da denúncia policial. A outra disse que uma falta foi abonada e que o homem teria dito “você fica me devendo uma”, contudo foi verificado que nenhuma ausência foi retirada do currículo na época.

Sobre as dúvidas quanto a autoria do crime, Placidina destacou que “o juízo de certeza é necessário para a prolação de um decreto condenatório e deve se pautar em prova incontestável, ou seja, em um conjunto probatório que ultrapasse a dúvida razoável. Havendo dúvida sobre a culpabilidade de alguém, por menor que seja, impõe-se a absolvição. É o que preconiza o princípio da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”. Fonte: TJGO