MPF/GO manifesta-se pela concessão do seguro-desemprego com base em sentença arbitral

O reconhecimento por sentença arbitral da dispensa sem justa causa do empregado vale como prova para fins de concessão do seguro-desemprego. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) constante do parecer emitido em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU/GO) contra ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem negado o deferimento dos pedidos do benefício com base apenas em rescisões do contrato de trabalho reconhecidas por sentença arbitral.

Na ação, a DPU/GO contesta o posicionamento do MTE que só admite a concessão do seguro-desemprego se a rescisão do contrato de trabalho for homologada por Comissão de Conciliação Prévia ou mediante a assistência do respectivo sindicato, ou perante autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Além dessa questão, a DPU/GO também pleiteou na ação que os efeitos da sentença judicial tenham abrangência nacional, e não apenas em Goiás.

Baseado em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de alguns Tribunais Regionais Federais, o procurador da República Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor do parecer, entende que a dispensa sem justa causa do empregado – com seu consequente desemprego – é um fato jurídico que independe de qualquer confirmação ou homologação estatal ou sindical para que tenha validade e eficácia. Assim, a sentença arbitral que reconhece ou homologa essa dispensa em favor do empregado constitui prova apta do fato gerador do benefício do seguro-desemprego, nos termos dos artigos 2º e 3º da lei nº 7.998/90.

Quanto à abrangência nacional da decisão judicial, o MPF/GO entende também caber razão à DPU/GO, pois trata-se de direito individual homogêneo que abrange beneficiários do seguro-desemprego de todo o território nacional, os quais vêm sendo igualmente prejudicados e sofrendo danos com a orientação jurídica equivocada do MTE. Este entendimento é igualmente baseado em acórdãos recentes do STJ.