MPF-GO manifesta-se a favor de inscrição provisória de veterinários e zootecnistas no CRMV-GO

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) emitiu parecer em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União em Goiás (DPU/GO) em desfavor do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV/GO), opinando favoravelmente à inscrição provisória dos concluintes do curso de medicina veterinária e zootecnia junto ao Conselho, sem a necessidade de apresentação imediata do diploma universitário.

A DPU/GO argumenta que inúmeros estudantes concluem seus cursos de medicina veterinária e de zootecnia em faculdades do estado de Goiás sem, contudo, conseguir a emissão imediata de seu diploma de graduação, que leva cerca de um ano, ou até mais, para ser expedido. Em virtude da falta do diploma, os graduados ficam impossibilitados de se inscreverem perante o CRMV/GO, que condiciona o exercício profissional à apresentação do documento, não admitindo a mera certidão ou certificado de conclusão do curso.

Para o procurador da República Alexandre Moreira Tavares dos Santos, a pretensão da DPU de inscrição profissional junto ao CRMV/GO apenas com o certificado de conclusão de curso superior, sem qualquer prazo ou controle para posterior apresentação do diploma, viola a Lei nº 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.

Por outro lado, o MPF/GO entende que a exigência do diploma para a inscrição definitiva  não elimina a possibilidade de inscrição provisória do médico veterinário e do zootecnista por prazo razoável, até a expedição do diploma, vez que a falta do documento decorre, na maior parte das vezes, de entraves burocráticos ocasionados por razões alheias à vontade do profissional.

O MPF/GO aponta, ainda, que Resolução anterior do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV/GO) – Resolução nº 380/1982 – previa a possibilidade de inscrição provisória dos profissionais junto aos CRMV com a emissão de carteira de identidade profissional provisória pelo prazo de 6 meses. Segundo o parecer do MPF, a revogação do normativo pela Resolução n. 680/2000 do CFMV/GO, atualmente vigente, afigura-se  inconstitucional por implicar desarrazoado retrocesso à liberdade do exercício profissional.

Ao final, manifesta-se pela procedência parcial do pedido formulado pela DPU para que o CRMV/GO seja condenado na obrigação de admitir a inscrição provisória dos profissionais graduados em medicina veterinária e zootecnista, desde que apresentado o certificado de conclusão de curso, conforme prevê o § 2º do art. 1º, caput e inciso IV, da Resolução n. 380/1982 do CFMV/GO, até edição de nova norma que regulamente a questão.