MPF denuncia ex-gerente do BB por fraudes em operações financeiras

O Ministério Público Federal em Luziânia/Formosa (MPF) ofereceu denúncia contra Adilson Batista de Souza, ex-gerente de segmento do Banco do Brasil (BB) em Posse, município do nordeste goiano. Entre dezembro de 2006 e março de 2010, conforme  sustentado na peça acusatória., utilizando-se fraudulentamente de linhas de crédito rurais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desviou mais de R$ 535 mil em benefício próprio.

O esquema

Fazendo uso das prerrogativas do cargo que ocupava, Adilson efetuou a abertura de 14 contas correntes vinculadas ao Pronaf, cadastrando 34 titulares que nunca haviam solicitado tal abertura. Os dados utilizados pelo ex-gerente eram de assentados do Projeto de Assentamento Belo Horizonte, localizado em Guarani de Goiás, cidade vizinha a Posse. Os dados dessas pessoas eram vitais à concretização da fraude, uma vez que faziam parte do perfil de beneficiários do programa.

Ao todo, Adilson realizou 59 operações pelo Pronaf e, para não ser descoberto, fazia uso de chaves e senhas de estagiários, terceirizados e outros funcionários da agência. Os saques davam-se dentro do limite diário imposto pelo programa, em pequenos intervalos de tempo entre um e outro e em horários e datas em que não havia expediente bancário. Auditoria feita pelo próprio BB indicou o denunciado como responsável, inclusive, por retirar dois discos rígidos onde as imagens do circuito de câmeras da agência eram armazenadas.

O esquema foi descoberto quando os supostos beneficiários começaram a receber documentos relacionados ao recebimento do crédito rural e, desconhecendo completamente o esquema, iam até o BB em Posse verificar o ocorrido. Diante dos fatos, o banco instaurou auditoria interna e constatou a fraude.

Atuação do MPF 

O procurador da República Onésio Soares Amaral ofereceu denúncia e ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa (AIA) contra Adilson. Na denúncia (esfera penal), o procurador pede que o ex-gerente seja condenado pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações e estelionato, este último por 59 vezes, ou seja, um para cada operação feita pelo denunciado.

Já na AIA (ação na esfera cível), se condenado, Adilson fica sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública que eventualmente ocupe; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Fonte: MPF-GO