Prazo de consignado para servidores estaduais é aumentado para 96 meses

Em decisão preliminar, o desembargador Carlos Alberto França determinou que as instituições bancárias estão livres para ampliar o prazo de pagamento de empréstimos consignados aos servidores estaduais. Até então, apenas a Caixa Econômica Federal oferecia 96 parcelas – por ser detentora da folha de pagamento –, enquanto os demais, concediam, apenas, 60 prestações.

Para o magistrado, há “um privilégio à Caixa Econômica Federal”, afrontando princípios da isonomia, da livre concorrência e da defesa do consumidor, “uma vez que os servidores são impedidos de escolher livremente com quem contratar e, até mesmo, a obtenção de condições mais vantajosas”.

Proposta pelo Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás (Sindifisco) em face do Governo de Goiás, a ação questionou as restrições impostas pelo artigo 7º da Lei Estadual nº 16.898/2010. Segundo a normativa, apenas a instituição financeira responsável pelo processamento de créditos dos vencimentos do funcionalismo, no caso, a Caixa, poderia oferecer maior tempo de pagamento.

Carlos Alberto França destacou também que o “momento econômico de nosso País, em que se constata o aumento da procura de crédito junto às instituições financeiras, discrepa da limitação da Lei Estadual, contribuindo para a certeza de que não é razoável que apenas um banco possa realizar contratos consignados com período superior a 60 meses”. Fonte: TJGO

Processo 201593248164