MP requer suspensão de artigo que flexibiliza licenciamento ambiental

O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 4º da Lei Estadual nº 20.114/2018, que conferiu efeito suspensivo a todos os recursos interpostos no bojo de autos de infração ambiental lavrados contra empreendimentos que estejam em processo de obtenção de licenças ambientais. Segundo sustentado pelo MP, a norma viola a Constituições Estadual e Federal, já que prevê limites menos protetivos ao meio ambiente. Assim, é requerida a medida cautelar de suspensão imediata desse dispositivo.

Conforme apontado na ação, não é dado ao Estado, em hipótese alguma, legislar em desarmonia com as normas gerais da União, podendo apenas complementá-las, sem qualquer contradição. Além disso, é destacado que o artigo questionado conferiu tratamento privilegiado aos empreendimentos que estejam em processo de obtenção de licenças ambientais.

De acordo com a ação, a lei permite que esses “empreendimentos, mesmo respondendo por danos ao meio ambiente, sejam beneficiados com a obtenção de licenças ambientais, antes mesmo que se finalize o processo administrativo para apuração da infração”. É acrescentado ainda que esse dispositivo inverte a lógica que informa a prática de atos administrativos por agentes públicos, no exercício legítimo de suas funções estatais. Conforme reiterado, todos os atos de particulares que tenham por fim a sua impugnação devem ser recebidos, em regra, sem efeito suspensivo, a não ser que o particular demonstre, de forma clara, a presença de requisitos legais que, por decisão da própria administração ou do Poder Judiciário, legitimem, em um segundo momento, a suspensão dos seus regulares efeitos, o que se dá de forma excepcional, ou seja, bem ao contrário do que autorizado pelo artigo 4º questionado.

Para o MP, “o dispositivo é francamente inconstitucional, já que, embora sendo uma legislação suplementar, promoveu menor proteção ao meio ambiente. (…) Pode-se afirmar que a atividade legislativa do Estado de Goiás, no presente caso, importa, a toda evidência, em claro extravasamento dos limites de sua competência legislativa suplementar (artigo 4º, inciso III, da Constituição Estadual) e, por conseguinte, em inconstitucionalidade formal”. Por fim, a ação sustenta a impossibilidade de o Estado-membro, a pretexto de suplementar a norma federal geral, editar texto normativo que ofereça menos proteção para o meio ambiente do que a União. É citado ainda que o dispositivo questionado contraria orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e, ainda, entendimento do Tribunal de Justiça de Goiás.

Desse modo, é requerida a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia normativa do artigo 4º da Lei Estadual nº 20.114/2018 e, no mérito da ação, a declaração de inconstitucionalidade do artigo contestado. Fonte: MP-GO