MP recomenda suspensão imediata de processo seletivo do Simve

A promotora de Justiça Villis Marra Gomes, em substituição na 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, recomendou ao comandante-geral da Polícia Militar de Goiás, Sílvio Benedito Alves, que cancele ou suspenda imediatamente o processo seletivo regido pelo Edital 3/14, do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (Simve), deixando de realizar o teste de aptidão física e todas as demais fases previstas. A recomendação foi feita após a divulgação, no início desta semana, pela Polícia Militar, que os aprovados no processo seletivo estão convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF). As informações sobre a adoção ou não das medidas deverão ser apresentadas ao MP no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação.

Conforme detalha a promotora, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia acolheu pedidos liminares feitos pelo MP-GO e, entre outras determinações, proibiu o Estado de admitir militares temporários. Ela apontou ainda na recomendação que a Lei Estadual nº 17.882/2012, que instituiu o Simve, possui diversos vícios de inconstitucionalidade, entre eles a exigência de que os candidatos residam no Estado de Goiás, o que viola a proibição constitucional de discriminação de origem.

Villis Marra ponderou ainda que a criação do serviço vulnera a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais das polícias militares e pelo fato de os servidores temporários exercerem atividades de cunho permanente. Por fim, ela acrescentou que a constitucionalidade da norma estadual está sendo questionada na Justiça.