MP recomenda que prefeitura retome concurso público iniciado em 2016

A promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães expediu recomendação à prefeitura de Novo Gama para que prossiga o concurso público regido pelo Edital nº 1/2016, com a consequente elaboração de cronograma de conclusão do certame, com ampla divulgação. Na recomendação, a promotora requereu também a anulação da parte referente ao provimento de 487 vagas, para os cargos de professor 40 horas (professor de matemática, ciência, física e biologia), operador de máquinas, secretário escolar, agente comunitário de saúde, técnico de enfermagem, agente de limpeza pública, bombeiro hidráulico, borracheiro, carpinteiro, eletricista, merendeira, pedreiro, pintor, serralheiro e servente, em razão de vícios de legitimidade e legalidade. Em relação a estas vagas, a promotora pede a devolução do valor das inscrições para os candidatos.

Entenda o caso
Em 7 de dezembro de 2016, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), determinou a suspensão do concurso público do município de Novo Gama, em virtude da verificação de irregularidades como: ausência de previsão da legislação aplicável ao certame; ausência de descrição sumária das atividades e atribuições de cada cargo e regime jurídico aplicável; ausência de previsão de limite razoável para o recrutamento da reserva técnica (cláusula de barreira); ausência de cláusula que conste a vedação ao candidato de se identificar nas provas; ausência de previsão de concorrência específica por áreas geográficas para agentes comunitários, na medida em que não distribuiu o cadastro de reserva por estas áreas, formando-se apenas cadastro consolidado; abreviação ilegal dos prazos de investidura (Lei Complementar Municipal nº 280/01); criação de despesa com pessoal para o sucessor nos últimos 180 dias do mandato de prefeito não reeleito (artigo 21, parágrafo único, Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF) e descumprimento pelo então prefeito de Novo Gama da LRF no que se refere à despesa com pessoal acima de 54% da receita corrente líquida (artigo 22, II e IV e artigo 23 da LRF).

De acordo com a promotora, apesar da decisão do TCM-GO de suspender o concurso público, o ex-prefeito Everaldo Vidal Pereira Martins decidiu prosseguir com ele, aplicando as provas no dia 18 de dezembro daquele ano para, logo na sequência, determinar a paralisação de todos os procedimentos referentes à realização do concurso, por meio do Decreto nº 3.384, de 21 de dezembro de 2016.

Em agosto de 2017, o Tribunal de Contas dos Municípios concluiu, por meio do Acórdão nº 7.154/17, pela ilegalidade do procedimento de concurso público para os cargos de professor (40h), professor de matemática, ciência, física e biologia, operador de máquinas, secretário escolar, agente comunitário de saúde, técnico de enfermagem, agente de limpeza pública, bombeiro hidráulico, borracheiro, carpinteiro, eletricista, merendeiro, pedreiro, pintor, serralheiro e servente. Além disso, julgou legal o procedimento de concurso público para os cargos de arquiteto, assistente social, contador, controlador interno, enfermeiro, engenheiro agrônomo, engenheiro ambiental, engenheiro civil, farmacêutico, médico, nutricionista, odontólogo, psicólogo, veterinário, bioquímico, motorista oficial, agente de combate a endemias, agente comunitário de saúde.

No entanto, a atual prefeita de Novo Gama, Sônia Chaves de Freitas Carvalho Nascimento, não cumpriu a decisão da Corte de Contas. Por isso, o Ministério Público de Goiás, expediu recomendação à prefeitura de Novo Gama para que a atual administração cumpra o determinado pelo TCM, dando andamento ao concurso público iniciado em 2016 e anulando a parte julgada ilegal, com a consequente devolução do valor das inscrições aos candidatos que pleiteavam estas vagas.

Segundo a promotora Tarsila Guimarães, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos. Ainda conforme o MP-GO, o regular andamento do concurso público de Novo Gama implicará o cumprimento da decisão do TCM-GO, que concluiu pela legalidade parcial do certame de 2016, ao mesmo tempo em que ensejará o fim de inúmeras contratações precárias, de temporários e de comissionados, fora das hipóteses autorizadas pela constituição. Fonte: MP-GO