A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendação hoje (2/7) à Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) para que determine às empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo na Grande Goiânia que mantenham viagens suficientes na planilha de férias para não prejudicar os usuários. A integrante do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) recomendou ainda que a CMTC ordene às empresas que não reduzam o quantitativo de viagens que operam entre terminais ou que transportam muitos passageiros, como as linhas 020, 014 e 003.
O MP deu prazo de cinco dias à CMTC, contados a partir do recebimento do ofício de recomendação, para prestar informações sobre as medidas a serem adotadas. A CMTC tem papel de controlar e fiscalizar as empresas da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC). A recomendação, segundo a promotora, é uma medida que procura evitar um processo judicial. No caso de descumprimento da recomendação, ela alerta que o MP pode ajuizar uma ação civil por ato de improbidade administrativa.
A promotora justificou no ofício que “grande parcela da população depende do transporte público coletivo de passageiros para se deslocar para o local de trabalho, inclusive no mês de julho, mês em que a RMTC opera com planilha de férias”. De acordo com o documento, desde o dia 25 de junho, as empresas estão operando em planilha de férias e, por isso, reduziram a circulação da linha 020, segunda mais utilizada pelos usuários, em 8,09%. A linha 014, segunda mais usada no pico da manhã, também sofreu redução de 22,33%, e a linha 003, de 9,33%.
A promotora argumentou, ainda, que mais de 100 outras linhas, as quais não fazem parte de trajeto específico para escolas, tiveram redução de viagens. Como consequência, os usuários do transporte público estão esperando até o dobro do tempo nos pontos de ônibus.
No documento, Leila Maria ressalta que cabe à CMTC fiscalizar o cumprimento da recomendação pelas empresas concessionárias, “eis que a inatividade configurará omissão que prejudica os usuários do transporte público coletivo de passageiros”. Fonte: MP-GO