A promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado propôs ação civil pública contra o Estado de Goiás e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) visando à declaração de nulidade do Decreto n° 8.190/14, para contratação de servidores temporários para o órgão, bem como do Edital 11/14, que deflagra processo seletivo simplificado para este fim.
O MP quer que os entes públicos sejam obrigados a prover todos os cargos iniciais de carreira do Detran por meio de concurso, com a nomeação imediata dos aprovados. Após a adoção dessa medida,o MP requer a devolução de comissionados cedidos a seus órgãos de origem, devendo o Estado exonerá-los e extinguir os referidos cargos.
Histórico de irregularidades
Consta da ação que o Detran foi transformado em autarquia em 1980 e, desde então, nunca realizou concurso público para provimento de seus cargos. Fabiana Zamalloa explica que em 2005 foi editada a Lei n° 15.190/05, que dispôs sobre o quadro permanente e o plano de cargos e remunerações dos servidores do órgão, fixando três grupos ocupacionais: auxiliar, assistente e analista de trânsito, por séries de referência. Em atendimento à Constituição Federal, tal norma estabeleceu o seu provimento por concurso público de provas ou de provas e títulos. Inicialmente, foram previstos 8 cargos de auxiliar, 700 de assistente e 80 de analista.
A promotora relata que, posteriormente, a Lei n° 16.914/10 organizou em carreira o quadro permanente dos servidores do órgão em três grupos ocupacionais: assistente e analista de trânsito e advogado, distribuídos em série de referência. Na época, foi fixado também o quantitativo de três vagas para o cargo de auxiliar, a serem extintos, conforme a sua vacância. Já para os cargos de assistente foram fixadas 1.614 vagas, em quatro classes e para os cargos de analista, 109 vagas, também em quatro classes. Por fim, foram criados 51 cargos de advogados, em quatro classes.
Posteriormente, a Lei n° 18.081/13 reposicionou alguns servidores de classe, sem alterar a estrutura da carreira e o quantitativo de cargos.
“Ocorre que, embora exista a estruturação dos cargos em carreira, nunca foi realizado o concurso público para o seu adequado provimento”, explica Zamalloa, acrescentando ainda que os cargos atualmente ocupados por efetivos referem-se àqueles que foram reenquadrados por lei.
Informações de 2010 revelaram que apenas 649 servidores do Detran eram efetivos, 200 ocupavam cargos comissionados, 886 pertenciam a outros órgãos e 752 eram comissionados da Segplan à disposição.
Dados deste ano indicam a lotação de 414 servidores de outros órgãos, sendo 86 efetivos e o restante comissionados vinculados à Segplan. Há informações do próprio Detran que servidores estariam exercendo atividades diversas daquelas próprias do quadro permanente.
Decreto questionado
No final de 2013, a presidência do Detran solicitou autorização ao governo estadual para realizar concurso público para os cargos de advogado, analista e assistente de trânsito, propondo a alteração da Lei n° 16.914/10 para possibilitar que a movimentação do número de vagas pudesse ser feita mediante decreto do chefe do Executivo.
Assim, foi editado o Decreto n° 81.90/14, que o MP questiona na ação proposta. Com base nesse decreto, a Segplan publicou o Edital n° 11/14 relativo ao processo seletivo simplificado para contratação de servidores temporários, no caso para analista e assistente temporário, num total de 346 vagas. Conforme esse edital, entre a sua publicação e a homologação do resultado final decorrerão apenas 18 dias.
A promotora pondera que, apesar de o Detran ter na sua estrutura de pessoal cargos de carreira regularmente criados por lei, os acionados se recusam a cumprir a legislação, mantendo há quase dez anos, no exercício dessas funções, servidores cedidos, sendo a maioria comissionados, e agora, com a edição desse decreto, ainda propõem a substituição por temporários.
Ela observa ainda que, deflagrado em 17 de junho de 2014, a conclusão do processo está prevista para 4 de julho, um dia antes do início do prazo proibitivo de nomeação, contratação ou qualquer forma de admissão, em razão do período eleitoral.
































